juridicoooA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu mandado de segurança impetrado pela OAB Ceará e anulou multa de dez salários mínimos aplicada pelo juiz da Vara Única da Comarca de Uruburetama à advogada Gervânia Mara Gomes Rocha. O relator do processo foi o desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos. Veja aqui decisão final

O magistrado alegou que a advogada teria praticado suposto abandono processual, mesmo tendo sido intimada.

Na decisão, no entanto, o desembargador disse que nos autos consta que a intimação foi direcionada a outro advogado e não à profissional Gervânia Mara. “Não houve, pois, intimação da defesa para apresentação de memoriais finais”, diz o acórdão. “São tantas informações completamente destoantes da realidade dos autos no trecho da sentença na qual o magistrado aplica a sanção à causídica (transcrito acima), que mais parece que o parágrafo fora escrito para um outro processo, que não o ora tratado”, destaca o desembargador em outro trecho da decisão.

O mandado de segurança foi impetrado pela OAB Ceará por meio do Centro de Apoio ao Advogado e à Advocacia.