Na última quinta-feira (23/08), a OAB-CE, na presença de conselheiros e comunidade advocatícia, aprovou um ato de Desagravo Público em favor do advogado Carlos Augusto. O ato será em desfavor da juíza de 2ª Vara da Comarca de Pacajus, Ana Cristina de Pontes. A relatoria da matéria foi do conselheiro estadual, Andrei Aguiar. Outras ações foram realizadas ontem em defesa das prerrogativas, como por exemplo, o ato de Desagravo Público a favor do advogado Ramon David.

O diretor de Relações Institucionais da OAB-CE e membro da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Pedro Bruno Amorim, fez a leitura da Nota de Desagravo Público emitida pela Ordem, que repudia a conduta ilegal de James Acampôra, que impediu Ramon de adentrar a Escola de Aprendizes de Marinheiro do Estado do Ceará. “As prerrogativas dos advogados e advogadas não são privilégios, mas sim garantias para o cidadão tenha seus direitos respeitados e que o Estado atual seja democrático e de direito. Essa gestão tem tentado pautar todos os desagravos, fizemos duas sessões exclusivamente para isso”, leu o diretor.

Encaminhamentos ao CNJ

Ainda na sessão, dois pedidos de representação a magistrados foram aprovados. O primeiro, que contou com a relatoria do conselheiro Deodato Ramalho foi em favor do advogado Carlos Alberto. O pedido deve ser encaminhado ao CNJ em nome do juiz Joaquim Sólon e da Diretora de Secretaria, Lidiane Araújo Félix. O outro pedido que contou com a relatoria do conselheiro estadual Aglézio de Brito, em nome da Comissão de Defesa das Prerrogativas do advogado da OAB-CE, foi ao juiz Agapito Machado. Ambos foram aprovados pelo conselho por unanimidade.

Conforme o conselheiro Aglézio explica, o juiz Agapito teria reduzido os honorários contratuais de um advogado, anexados no autos acordado entre as partes, de 30% para 20%. “Isso fere a legislação, pois as partes estão livres para contratar. Nenhum magistrado pode interferir nisso”, disse.