Todo operador do Direito deve dedicar algum tempo para conhecer e entender o estatuto Estatuto da Advocacia, uma das normas que rege as atividades da área. A Lei 8.906/1994 traz inúmeras disposições sobre direitos e deveres do advogado e também os fins e a forma de organização da OAB.

O Capítulo II, que trata dos Direitos da Advocacia, enfatiza no art. 6º o gozo de plena autonomia no desempenho dos deveres profissionais, ou seja; são vetadas imposição de conduta ou influência exterior que venham a intimidar o exercício profissional. Fique atento!