Triênio 2022/2024

COMPOSIÇÃO

Membros da Diretoria

Presidente: Bruno Meyer Montenegro – OAB/CE 18.108
1º Vice-presidente: 
2º Vice-presidente: 
Secretária Geral: 
Secretário Geral Adjunto: 

Membros Efetivos

  1. Adely Maria Freitas Costa Okita – OAB/CE 28.455
  2. Filipe Ticiano de Albuquerque Lobo – OAB/CE 45.115

Total de Membros Efetivos: 3

 

Membros Consultivos:

 

Total de Membros Consultivos: 

 

Membros Acadêmicos:

Total de Membros Acadêmicos: 

 

Total Geral de Membros: 3

OBJETIVOS:

A Comissão de Políticas Urbanas e Direito Urbanístico da OAB/CE tem por objetivo
disseminar o conhecimento relativo ao direito urbanístico; Capacitar profissionais da área
jurídica para se relacionar com a sociedade civil, instituições públicas e mercado, na defesa
da ordem urbanística e da qualidade de vida; Promover o diálogo saudável na defesa da
cidade de forma a torná-la mais humana e justa; Democratizar a compreensão sobre a
política urbana; Fomentar discussões sobre temas relacionados à cidade; Apresentar
protagonismo nas discussões relacionadas à cidade; Atuar para incentivar a efetividade de
políticas públicas; Colaborar para o desenvolvimento de melhores práticas
administrativas.

DESCRIÇÃO DA COMISSÃO:

A Comissão de Políticas Urbanas e Direito Urbanístico da OAB/CE será composta por 40
(quarenta) membros efetivos, sendo 5 (cinco) Diretores (Presidente, 1º Vice- Presidente,
2º Vice-Presidente, Secretário(a) Geral e Secretário(a) Geral Adjunto), podendo haver,
também, mais quantos membros consultivos achar necessário.

LEGISLAÇÃO AFETA À COMISSÃO:

A relevância jurídica da Comissão de Políticas Urbanas e Direito Urbanístico revela-se no
destaque normativo, em nível constitucional e infraconstitucional, concedido à temática
explicitada na denominação dessa Comissão. A legislação urbanística é aquela que rege o
aproveitamento urbanístico do solo urbano, ou seja, as atividades relacionadas ao uso,
ocupação e parcelamento, tal como explicitado no art. 30, inciso VIII da CF/88.
Normas gerais – definem a moldura do exercício da competência, ou seja, leis nacionais,
de âmbito mais amplo, que se aplicam a todos os entes da federação. Dentre elas,
destacam-se o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) e a Lei de Parcelamento do
Solo Urbano (Lei Federal 6.766/79).
No âmbito do município de Fortaleza/CE, temos:

LEIS COMPLEMENTARES

– Código da Cidade (Lei n° 270/2019) e suas alterações
– Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei n° 236/2017) e suas alterações
– Plano Diretor de Fortaleza (Lei n° 62/2009) e suas alterações

ATRIBUIÇÕES:

A Comissão atuará em sinergia com as demais Comissões da OAB/CE, com a finalidade de
compartilhar conhecimentos e experiências. Para concretizar esses objetivos a meta é
capacitar os advogados da Seção mediante a realização de palestras, eventos e estudos de
casos emblemáticos; interagir com o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério
Público, Defensoria Pública para o desenvolvimento de projetos conjuntos visando a
implementação de uma efetiva política urbana e produzir conteúdo jurídico especializado
em artigos, cartilhas e manuais.

Informações Adicionais

E-mail: [email protected]