O presidente da Associação da Nova Advocacia, Ciro Daher, apresentou requerimento ao presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, para que a Ordem entre com ação judicial contra a Lei que instituiu custas ao Conat – Contencioso Administrativo da SEFAZ/CE.
O pedido de providências reporta sobre exigência, por meio do Decreto Estadual de n° 31.859/2015, que regulamenta a Lei Estadual de n° 15.838/2015, que impõe o pagamento de taxas de fiscalização e prestação de serviços públicos no Estado do Ceará.
Segundo Ciro Daher, a lei em comento estabeleceu a cobrança de taxa de prestação de serviço público para a apresentação de defesa administrativa aos contribuintes junto ao Contencioso Administrativo Tributário da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, o que na época da protocolização do requerimento o valor alçado para cada defesa apresentada pelo contribuinte era de R$ 1.292,95 (um mil duzentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos).
Ainda, caso necessário interpor qualquer recurso naquele contencioso, era preciso arcar com um custo de R$ 1.847,08 (um mil oitocentos e quarenta e sete reais e oito centavos. “São valores exorbitantes e que diante da manifesta afronta aos interesses coletivos, insculpidos no Art. 150, inc. I da Constituição Federal, a Associação Nova Advocacia suscitou que a Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará adotasse as providências necessárias sobre o tema”, afirmou Ciro.