A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) ajuizou Ação Civil Pública na 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), nesta quarta-feira (23). A ação tem pedido de medida liminar e busca garantir a manutenção de, no mínimo, 30% do efetivo de trabalhadores nas agências e postos da Caixa Econômica Federal responsáveis por operações relacionadas ao Poder Judiciário durante a greve dos empregados da instituição no Ceará.

A medida busca assegurar o atendimento a advogados e jurisdicionados e viabilizar o cumprimento de alvarás e mandados judiciais de pagamento, além do levantamento e da liberação de valores depositados em contas judiciais e de outras operações indispensáveis à efetivação de determinações judiciais. A ação é direcionada ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado do Ceará (Sintrafi-CE), também denominado Sindicato dos Bancários do Ceará.

Iniciada em 10 de setembro, a paralisação foi mantida após nova assembleia realizada pela categoria em 21 de setembro, quando os empregados da Caixa no Ceará rejeitaram novamente a proposta apresentada pela instituição financeira e deliberaram pela continuidade da greve por tempo indeterminado.

No pedido de liminar, a OAB-CE requer que o efetivo mínimo seja mantido durante todo o expediente bancário, especialmente nas agências e postos da Caixa estabelecidos ou conveniados com órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal nos municípios abrangidos pela base territorial do sindicato no Ceará.

A medida busca garantir a continuidade de operações que, por sua natureza, não podem permanecer indefinidamente condicionadas ao término da paralisação. Entre elas estão o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), o cumprimento de alvarás e mandados judiciais de pagamento, o levantamento e a liberação de depósitos judiciais, o pagamento de precatórios e outras providências bancárias necessárias à efetivação de decisões judiciais.

A iniciativa não questiona o direito constitucional de greve nem as reivindicações dos trabalhadores. A atuação da Ordem busca compatibilizar o exercício desse direito com outras garantias igualmente protegidas pela legislação, como o acesso à Justiça, a efetividade das decisões judiciais, o livre exercício da advocacia e o recebimento de verbas de natureza alimentar.

Para a presidente da OAB-CE, Christiane Leitão, a atuação da Ordem busca evitar que a continuidade da greve produza impactos sobre pessoas que aguardam o cumprimento de decisões judiciais e sobre o exercício profissional da advocacia.

“A OAB Ceará reconhece e respeita o direito de greve dos trabalhadores, mas também tem o dever institucional de atuar quando uma paralisação passa a comprometer a efetividade de decisões judiciais, o exercício da advocacia e o recebimento de valores de natureza alimentar. Nosso objetivo é buscar um equilíbrio entre direitos igualmente assegurados, para que a greve não impeça o cidadão de receber aquilo que lhe foi reconhecido pela Justiça”, afirma Christiane Leitão.

A ação da OAB-CE reforça o papel institucional da entidade na defesa das prerrogativas da advocacia e na preservação do acesso à Justiça, especialmente diante de situações que possam comprometer a efetivação de decisões judiciais.