A Subsecção do Crato, na pessoa do presidente Reno Feitosa, apresentou, no dia 8 de abril, ao prefeito José Ailton de Sousa Brasil, o ofício nº 60/2019, solicitando audiência para tratar sobre a isenção dos servidores no exercício do cargo de Advogado e Procurador, do controle eletrônico de frequência.
Em defesa das prerrogativas dos Advogados Públicos, o Diretor de Subseções da OAB Ceará, Aderson Feitosa, reiterou a solicitação à prefeitura municipal do Crato, quanto ao controle eletrônico de frequência aos advogados. “A Súmula n.° 09 do Conselho Federal da OAB, esclarece que o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja trabalho exige flexibilidade de horário, existindo vários precedentes jurisprudenciais neste sentido”, afirmou.
Em resposta, o prefeito ficou de analisar o requerimento, junto com a Procuradoria, e responder com a maior brevidade possível.
NO GOVERNO DO ESTADO
A advocacia pública já está dispensada de bater ponto em órgãos do governo do Estado. A OAB Ceará, através do presidente Erinaldo Dantas e do presidente da Comissão Estadual do Advogado Público, Pedro Quariguasi, encaminhou um ofício para a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, com a solicitação e foi prontamente atendida. De modo que, todos os órgãos públicos da administração direta e indireta do Estado do Ceará, já estão cientes da dispensa de ponto para a advocacia.