Compete ao Conselho Federal da OAB dar cumprimento efetivo às finalidades da Ordem; representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados; velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia; representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia; editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários; adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais; intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta Lei ou do Regulamento Geral; e desempenhar outras atribuições previstas no Regulamento Geral.