A Comissão de Direito Ambiental da OAB-CE acompanhou a sessão na qual a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) confirmou a liminar que mantinha a Lei Municipal nº 9.502/2009, que criou a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó, na quarta-feira (12). A Lei Complementar 236/2017 (Uso e Ocupação do Solo), revogava criação da ARIE.

A Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, questionava os impactos que provocariam a revogação daquela unidade de conservação, o retrocesso ambiental, bem como a violação da legislação que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. A 15a. Vara da Fazenda Pública suspendeu o artigo 283 da referida Lei Municipal Complementar nº 236/2017, impedindo a prática de qualquer ato administrativo que permita, ao próprio ente municipal ou a terceiro (pessoa física ou jurídica, pública ou privada) a realização de atividades como limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação ou colocação de equipamentos para construção, bem como o início de obras, construções, edificações ou qualquer outra intervenção não condizente com o objetivo de conservação da natureza.

A Comissão de Direito Ambiental da OAB-CE celebrou, junto com advogados ambientalistas, militantes e professores, a vitória que foi a manutenção da liminar pelo TJ/CE. O presidente da Comissão de Direito Ambiental, advogado João Alfredo (que foi o autor da lei da ARIE quando era vereador), ressaltou a vitória, bem como a luta contínua em defesa daquele ecossistema: nossa Comissão está acompanhando a ação, somos todos ligados ao direito ambiental na luta por uma cidade mais verde, mais sustentável. A Lei ainda está em vigor, comemoramos muito essa decisão, pois neste ano de 2019 completam-se 10 anos da aprovação e sanção da lei. Desde então, é uma batalha sem fim”, disse.

 

Foto: O Povo Online