No último dia 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) completou 29 anos de sua publicação. O ECA regulamentou princípios constitucionais como o da Proteção Integral e Prioridade Absoluta. A Constituição de 1988 foi a primeira a elencar os direitos fundamentais dessa geração, crianças e adolescentes, reportando como obrigatório o seu cumprimento por parte do Estado, famílias, setor privado e a sociedade em geral.

Com a referida lei, o Brasil, de forma inovadora e compatível com os avanços trazidos no bojo do ordenamento jurídico internacional – a saber a Convenção Internacional dos Direitos Humanos e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, fez uma escolha política de eleger esse público como sujeitos de direitos. Tal decisão deveria apontar para um modelo de desenvolvimento que priorizasse a promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes em nosso país. A realidade social de crianças e adolescentes , quando da promulgação do ECA, desenhava um quadro triste de desnutrição, institucionalização, analfabetismo, evasão escolar, doenças evitáveis, mortalidade materno-infantil, e ausências de fluxos, protocolos, programas e política setoriais que atendessem às necessidades contextuais.

Em todo mundo, tem se refletido sobre a importância de fortalecimento das potencialidades das famílias, para o exercício de parentalidades saudáveis, que repercutam no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, em um ambiente de respeito, dignidade e afeto.

Avançamos bastante nos últimos 30 anos, especialmente, na criação e fortalecimento dos conselhos de direitos, de planos e políticas de educação, saúde, assistência social. Porém, ainda em 2019, lidamos com desafios sociais que demanda políticas e ações integradas, entre Poder Público e setor privado. Diversas leis foram elaboradas como a Escuta Protegida, Menino Bernardo, a da notificação obrigatória da violência infantil no ambiente escolar e hospitalar, dentre outras. Neste sentido, o sistema de justiça, e a advocacia também detém um papel importante, seja diretamente, em ações judiciais e extrajudiciais, como no desenvolvimento de políticas de promoção e defesa destes direitos e a realização de campanhas informativas no âmbito interno e externo à classe.

Segundo a Unicef, mais de 60% das crianças e adolescentes brasileiros são pobres. Seis em cada 10 crianças e adolescentes brasileiros vivem em situação de pobreza no Brasil, totalizando 32 milhões, segundo o estudo “Pobreza na infância e na adolescência”, divulgado em 2018, pela agência da ONU . A pesquisa utilizou dados do IBGE de 2015; ela considerou que a pobreza na infância e adolescência abrange fatores relacionados à qualidade de vida. Tal estudo aponta que a maior privação é o saneamento básico. A falta de saneamento básico adequado é a privação que afeta o maior número de crianças e adolescentes brasileiros (13,3 milhões), seguido por educação (8,8 milhões), água (7,6 milhões), informação (6,8 milhões), moradia (5,9 milhões) e proteção contra o trabalho infantil (2,5 milhões). Ainda temos demandas relacionadas a áreas como direitos da primeira infância, licenças parentais, publicidade infantil, direito à cidade, direito à integridade física, emocional e moral.

Este mês, e especificamente, a data de 13 de julho nos convoca a novamente olharmos para nossa sociedade com um olhar protetivo e garantista e, dialogando com crianças e adolescentes, promover e garantir infâncias e adolescências saudáveis, considerando as competências constitucionais do Poder Público e sistema de justiça, sociedade civil organizada.

Por: Isabel Sousa: Advogada,  Membro da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/CE, Pesquisadora vinculada ao Núcleo de Estudos Aplicados Direitos, Infância e Justiça (NUDIJUS) da UFC;

Jéssica Araújo: Advogada, Especialista em Direito Público, Professora do Curso de Direito da Uninassau Parangaba, Membro da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/CE, Pesquisadora vinculada ao Núcleo de Estudos Aplicados Direitos, Infância e Justiça (NUDIJUS) da UFC;

Vanessa Santiago Sousa: Advogada, Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará, Professora do Curso de Direito da Uninassau Parangaba, Membro da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/CE, Pesquisadora vinculada ao Núcleo de Estudos Aplicados Direitos, Infância e Justiça (NUDIJUS) da UFC.