A massificação da consulta pública que está sendo feita pelo Conselho Federal da OAB, para discutir os limites da publicidade da advocacia, foi aprovada na 6ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da OAB Ceará, nesta quinta-feira (26). De acordo com a relatora do processo, Dayane de Castro, o mesmo modelo de consulta que está no site do Conselho Federal deverá ser replicado na plataforma digital da OAB Ceará, de modo que a advocacia cearense seja alcançada de modo satisfatório. “Posteriormente, a seccional irá convocar uma audiência pública para debater as sugestões apresentadas. Em seguida, deverá encaminhar o material para o Conselho Federal”, explicou.
A 6ª Sessão Ordinária do Pleno da OAB Ceará reuniu 48 conselheiros titulares. Para o presidente da OAB Erinaldo Dantas, a possibilidade da advocacia opinar sobre os novos limites para a publicidade e sugerir alterações, visando atualizar o Provimento 94/2000 e o Código de Ética e Disciplina que tratam do tema, é uma grande oportunidade. “Atualmente, temos um provimento que é de 2000 e que não contempla todos os meios de publicidade atuais, como as redes sociais, por exemplo,” afirmou.
Erinaldo Dantas complementou dizendo que o foco dessa mudança é, principalmente, o jovem advogado. “Eles precisam ter a oportunidade de se apresentar para o mercado de trabalho, sem banalizar os limites da publicidade, dialogando com a sociedade e usando as redes sociais que dispomos hoje”, acrescentou.
Além disso, durante a sessão do conselho também foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica entre a OAB/CE, a ESA/CE e o Instituto Cearense de Direito Eleitoral – ICEDE. Segundo o Conselheiro Federal da OAB e Presidente do ICEDE, André Costa, os principais objetivos do Acordo de Cooperação, são: “Elaboração de calendário complementar de atividades culturais e de desenvolvimento e capacitação, em especial de grupos de estudos, cursos, seminários, congressos, palestras, exposições, feiras, mostras e atividades afins, visando ao intercâmbio efetivo de experiências, conhecimentos e informações diversas; realização de parceria com outras entidades e/ou instituições com o objetivo de ofertar cursos de extensão e/ou de pós-graduação lato sensu (especialização) em Direito Eleitoral e Direito Processual Eleitoral e realização dos “Seminários Regionais de Direito Eleitoral” no primeiro semestre do ano das eleições municipais de 2020 e das eleições gerais de 2022”, informou.
A inscrição definitiva de Daniele Ferreira de Almeida Vieira nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará, também foi aprovada. O Conselheiro Estadual, Henrique Oliveira, que pediu vistas do processo, falou que “as questões relativas a incompatibilidade são de extrema importância para garantir o exercício profissional da advocacia de forma independente. No caso em que apresentei voto-vista acompanhando o Conselheiro relator tive o cuidado de verificar o posicionamento do Conselho Federal, uma vez que havia uma divergência acerca da matéria, para evitar injustiça e, principalmente, trazer segurança jurídica aos pedidos envolvendo outros servidores na mesma condição que a requerente”, pontuou.