A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovou na terça-feira, 3, a fabricação, importação e comercialização de medicamentos derivados da cannabis, popularmente conhecida como maconha. A medida passará a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Vale lembrar que a regulamentação tem validade de três anos. Após este período, a ação pode ser revista.

A decisão, que foi tomada por unanimidade pela diretoria da Anvisa, diz que o medicamento só poderá ser comprado diante de prescrição médica e que os produtos vendidos deverão conter frases de advertência, tais como: ‘O uso deste produto pode causar dependência física ou psíquica’ ou ‘Este produto é de uso individual, é proibido passá-lo para outra pessoa’”. Além disso, a comercialização irá ocorrer exclusivamente através de farmácias e drogarias sem manipulação, e quanto à fabricação, os insumos deverão ser importados. Para acessar o parecer completo da decisão, clique aqui.

Na ocasião, os representantes da Anvisa arquivaram a proposta de regulamentação do plantio comercial da maconha para fins medicinais e de pesquisa no Brasil. Sendo assim, fica proibido o plantio em casa por pessoas comuns. A indústria farmacêutica e as universidades estão proibidas de plantar maconha para produzir remédios à base da planta ou para realizar pesquisas.

De acordo com a presidente da Comissão de Políticas Públicas Sobre Drogas da OAB-CE, Vanessa Venâncio, esse está sendo um importante passo da Anvisa acerca da comercialização de produtos à base da cannabis para uso medicinal. “No entanto, isso não vai gerar impacto nas ações que tramitam no judiciário, pois os remédios são de alto custo e em sua grande parte, são importados, ou seja, a população de média e baixa renda não vai ter possibilidade financeira de acessar esses medicamentos. Sendo assim, vai continuar recorrendo ao judiciário para ter o direito da saúde garantido”, afirmou.

Com informações da Agência Brasil