O Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (TDP), em sua última sessão ordinária do ano de 2019, realizada no dia 6, deliberou acerca de cinco processos administrativos.
Dentre eles, foi apreciado Pedido de Desagravo Público apresentado por advogado, em face de ofensas que lhe foram perpetradas por juiz estadual.

Com efeito, o Magistrado, ao receber o advogado em seu gabinete, tratou-o de forma rude, pondo fim à conversa dizendo que o causídico se retirasse de sua sala.

O advogado requerente, que estava acompanhado de seu cliente naquela ocasião, findou por perder o contrato firmado com este, que, em face da rudeza do tratamento do juiz, passou a temer reflexos no julgamento de sua ação judicial.

Em outra situação, ao atender em seu gabinete outra cliente do Representante, o juiz sugeriu que ela “trocasse de advogado”. Diante disso, o TDP decidiu, à unanimidade, pelo provimento do Pedido de Desagravo Público, decisão que será apreciada pelo Conselho Seccional da OAB-CE.

Por fim, devido ao comportamento arbitrário e da falta de urbanidade do magistrado, o TDP decidiu, também, pela apresentação de Representação Disciplinar perante a Corregedoria do TJCE, bem como ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).