Comemoramos, nesta sexta-feira (24), o Dia Nacional da Previdência Social e o Dia Nacional do Aposentado. De caráter contributivo, a Previdência é um seguro que garante a renda do contribuinte quando da perda de sua capacidade de trabalho, atingido por um dos chamados riscos sociais: doença, invalidez, idade avançada, desemprego involuntário, entre outros.

Para orientar trabalhadores e aposentados quanto ao benefício, o presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB-CE, João Ítalo Pompeu, esclarece alguns pontos e tira dúvidas sobre a Previdência Social. Confira:

O que é Previdência Social?

O termo mais simples para explicar a Previdência Social é o conceito de Seguro Social, tanto que, constitucionalmente, é parte integrada do sistema de Seguridade Social. Basicamente, quando contratamos um seguro, nos prevenimos para um infortúnio, assim, um Estado institui um sistema de “seguro” para os riscos sociais, buscando amparar socialmente em momentos de velhice, enfermidade, orfandade, viuvez, etc.

Quem tem direito à Aposentadoria?

É importante aclarar que no Brasil, nosso Sistema de Seguridade garante além das aposentadorias (para aqueles que contribuíram) um amparo social para pessoas em situação de vulnerabilidade. Assim, terá direito à Aposentadoria do INSS aqueles que contribuíram com previdência e cumpriram a carência para os benefícios, contudo, ainda o cidadão nunca tenha contribuído, ainda estará amparado (em caso de vulnerabilidade) pelo Sistema de Seguridade Social, in casu, a assistência social.

Como começar a contribuir para o INSS?

Existem várias formas de se filiar à Previdência e realizar as contribuições. O trabalhador empregado, celetista, contribui obrigatoriamente para o INSS. Aquele que não é celetista, não havendo obrigatoriedade da contribuição, poderá pagar como contribuinte individual, podendo fazer as guias de pagamento até pelo próprio site do INSS. A exceção será Segurado Especial (agricultor em regime de economia familiar, o pescador, o índio e o extrativista) estes são segurados do INSS não havendo a obrigatoriedade de contribuição.

Como o segurado de carteira assinada pode acompanhar se as contribuições estão sendo realizadas corretamente?

Essa é uma das vantagens da “digitalização” do INSS. Hoje qualquer segurado tem a facilidade de acessar o portal meu.inss e baixar o seu CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Nele deverão constar todas as informações sobre as contribuições previdenciárias.

Como é o processo de entrada na Aposentadoria?

Atualmente o processo foi “simplificado”, podendo ser feito pelo portal meu.inss, entretanto, reforçou a necessidade de acompanhamento de um profissional da área.  Isso porque, atualmente, o processo é 100% digital, em que o segurado em grande maioria dos casos sequer tem acesso ao servidor. Assim, na ausência de informações, o segurado poderá requerer benefício diverso daquele que tem direito, ou não juntar a documentação necessária para concessão do melhor benefício.

Com a Reforma da Previdência, quais os impactos para as pessoas que buscavam a Aposentadoria por Tempo de Contribuição? A nova regra reduz o acesso ao benefício? Como reduzir esses efeitos?

O grande cerne da reforma foi a fixação de uma idade mínima, o que não podia ser diferente, pois fora o responsável pelo maior impacto econômico e já é uma práxis da maioria dos países desenvolvidos. Entretanto, com a fixação de uma idade mínima, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixa de existir, mantendo o direito apenas para os segurados que já tinham direito ao benefício ou que entrarão nas regras de transição. A melhor forma de reduzir os efeitos das mudanças da reforma é buscando um profissional especializado em Direito Previdenciário para conseguir entrar na melhor regra de transição, ou ainda, salvaguardar um direito adquirido.

Como proceder em casos de descontos indevidos em benefícios do INSS? Há formas de se prevenir?

Descontos indevidos são cada vez mais frequentes, principalmente pelas políticas de facilidade de crédito. Hoje, com o INSS digital e o portal meu.inss é possível acompanhar extratos de pagamentos de benefício e ver históricos de consignações nos salários. Em caso de desconto indevido, é necessário a comunicação imediata com a instituição que realizou os descontos.