O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil realizou, na última terça-feira (4), o Encontro dos Presidentes das Comissões de Prerrogativas do Sistema OAB, em Brasília. O evento contou com a participação de todas as seccionais do país, sendo destacada a defesa das prerrogativas e a aplicação da Lei de Abuso de Autoridade como umas prioridades da OAB para 2020. Na ocasião, o Estado do Ceará foi representado pelo secretário-adjunto da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) e secretário-geral da OAB-CE, Pedro Bruno Amorim; pelo membro da CNDPVA e diretor adjunto de prerrogativas da OAB Ceará, Márcio Vitor de Albuquerque; e pelo membro da CNDPVA e conselheiro da OAB-CE, Franco Almada Azevedo. O deputado estadual Marcos Sobreira acompanhou a comitiva cearense para tratar de Projetos de Lei em favor da advocacia cearense.

O evento teve como objetivo alinhar a atuação de todo o sistema e estabelecer padrões e competências na defesa da advocacia. Márcio Vitor de Albuquerque ressaltou a importância do cumprimento do art.7 do Estatuto, bem como que o desrespeito pode gerar crime de violação de prerrogativas previsto no art.7 B. “Outro ponto debatido foi a questão da sala de estado maior e a necessidade de cumprimento desse dispositivo sob pena de incorrer no crime de violação de prerrogativas”, afirmou. No final do evento foram elaboradas diversas recomendações, que serão enviadas para todas as seccionais.

Já sobre a Lei de Abuso de Autoridade, o vice-presidente da OAB, Luiz Viana, apontou que a construção da jurisprudência inicial é determinante para garantir a sua eficácia jurídica e social. “O sistema tem que ser capaz de fazer a defesa dos nossos colegas e construir a jurisprudência, os próximos dois anos serão fundamentais. Temos que garantir a eficácia social, que a advocacia possa ir trabalhando administrativamente e judicialmente a construção de uma jurisprudência favorável”, argumentou.

Durante o encontro, também foram debatidas estratégias para acompanhar a aplicação e cobrar o cumprimento da lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia. “Esperamos que essa lei tenha, primeiro, um efeito pedagógico, de mostrar às autoridades a importância das prerrogativas, de dizer à sociedade sobre a relevância da advocacia, de ressaltar o valor do trabalho do advogado no exercício do direito de defesa do cidadão. E o segundo efeito é o repressivo mesmo, contra aqueles que ainda insistirem em violar as prerrogativas, que eles respondam o que estabelece e prescreve a lei”, afirmou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) da OAB, Alexandre Ogusuku.