A Comissão de Direito Imobiliário da OAB Ceará, através de sua subcomissão de Direito Condominial, emitiu documento com posturas a serem adotadas por moradores e administradores de condomínios durante o isolamento rígido em Fortaleza.

Segundo o presidente da Comissão da OAB Ceará, Herbert Reis, a norma traz como regra maior o dever de permanecer em domicílio. “Dessa forma, devemos tentar coibir, ao máximo, a circulação de pessoas nas áreas comuns, os contatos de pessoas que não sejam da mesma unidade familiar. Devem ser adotadas todas as medidas no sentido de se evitar o contato, as aglomerações”, explica. O uso das máscaras é recomendado para a eventual e necessária circulação nas áreas comuns do condomínio.

Os moradores que estiverem infectados, precisam ter um tratamento cuidadoso e zeloso para que nenhum direito seja ferido. Apesar de ser uma doença contagiosa, não se deve causar qualquer constrangimento ao condômino. A orientação da comissão é que o condômino com suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID-19, informe à administração sua condição de saúde para que todas as medidas preventivas e de higiene possam ser adotadas. Ainda de acordo com o documento, as mudanças não podem ser impedidas, mas devem ser evitadas durante esse período de isolamento.

Vale ressaltar que nesse momento de reclusão nas residências, é necessário focar nas demais disposições condominiais. “Não é o fato de estarmos dentro de casa, no auge do estresse, que podemos fazer uso e abuso da nossa unidade. Precisamos observar o sossego, evitar qualquer ato que seja prejudicial à saúde, à vida e ao sossego das pessoas. Devemos ter o uso contido das unidades, observando sempre o direito do outro e mantendo a harmonia entre todos”, orienta.

O documento foi assinado na quinta-feira, 07 de maio, pelos diretores da OAB-CE, Erinaldo Dantas (presidente) e Vládia Feitosa (vice-presidente); pelo presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Herbert Reis; e o coordenador da Subcomissão de Direito Condominial, Wellington Sampaio. 

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