O Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Hélio Leitão, e o advogado Fernando Augusto Fernandes, da Seccional do Rio de Janeiro, propuseram à OAB Nacional a inclusão da identificação do advogado das partes  para fins de citação jurisprudencial.

De acordo com Hélio Leitão tal proposição se justifica em razão da relevância e indispensabilidade da atuação da advocacia, essencial à administração da justiça nos termos do disposto no art.133 da Constituição, bem como da norma contida no art. 2º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. “É a advocacia quem constrói as teses jurídicas que são levadas à deliberação do poder judiciário, são os advogados e advogadas as molas propulsoras do direito. Somos, nós advogados, os responsáveis pela dinâmica e permanente atualização da jurisprudência. Nada mais justo e razoável que, ao lado da referência às partes e ao relator, quando da citação de um julgado, haja também referência aos advogados”, argumentou.