Atendendo solicitação da OAB-CE, o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, desembargador Antônio Parente, recomendou a todos os magistrados que se abstenham de emitir ordens de proibição genérica de uso de aparelhos celulares em audiências.

O pedido foi uma das pautas da reunião da Seccional Cearense com o Tribunal realizada na quinta-feira (26), que também contou com a participação do presidente do TRT da 7ª Região, desembargador Plauto Porto, desembargadora Regina Glaucia; secretário-geral da presidência do TRT7, Fernando Freitas; presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas; diretora adjunta para relações institucionais, Jane Calixto; presidentes de Subsecções da Ordem no Crato, Sertões de Crateús e Juazeiro do Norte, Reno Feitosa, Alexandre Maia e Francivaldo (Vavá) Lemos; secretária-geral da OAB na Subsecção de Sobral, Bruna Frota; presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Adhara Camilo; e o Conselheiro seccional e presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Ceará (Atrace), Marcelo Pinheiro.

A recomendação destaca ainda que devem ser afixados, em todas as Varas do Trabalho, avisos informando que o uso de telefones celulares durante as audiências é proibido somente para fins de emissão e recebimento de mensagens, e-mails e ligações telefônicas que ensejem tentativa ou efetiva violação do sigilo legal de depoimentos de partes e testemunhas processuais. Assim, ficam liberadas as demais funções dos aparelhos, em modo silencioso, para consultas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais e anotações relacionadas à causa em exame, bem como para gravações de áudio e vídeo da respectiva audiência (inclusive de depoimentos), enquanto não houver regulamentação legal da matéria.

De acordo com o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, a medida foi uma grande conquista para a advocacia, visto que o celular é uma ferramenta importante no exercício da atividade. “Apesar de que eram algumas Varas pontuais no Estado do Ceará que faziam a proibição do uso de celular durante a audiência, sabemos que é totalmente inviável proibir a utilização do advogado e da advogada, porque o celular é também a sua ferramenta de trabalho. Então, essa recomendação é uma grande conquista para a Classe que poderá exercer sua função utilizando, finalmente, essa ferramenta sem qualquer prejuízo”, pontua.

Para a presidente da Comissão de Direito do Trabalho (CDT), Adhara Camilo, esses diálogos com o Tribunal são de suma importância não só para a advocacia, mas para todos os envolvidos em um processo e para a sociedade no geral. “O Tribunal foi muito feliz em fazer essa recomendação para que não se repita esse tipo de problema na utilização dos celulares”, destacou.

Durante a reunião, também foi debatida a retomada gradual das sedes das Justiça do Trabalho em todo o Estado do Ceará. A medida, sempre seguindo todas as recomendações de saúde e segurança, vai possibilitar o retorno dos advogados e advogadas que dependem da estrutura e dos equipamentos da OAB-CE nos Tribunais e Fóruns para realizarem seus protocolos.

“Estamos em um momento de pandemia, passando pela mesma situação do surto do COVID-19, mas com questões particulares diferentes para o seu enfrentamento. A partir do momento que a OAB-CE conhece a realidade de que uma parcela da advocacia possui estrutura para sua atuação digital, e outros não, e apresenta essas dificuldades para o TRT, ele consegue entender as limitações das partes envolvidas. Com isso, a gente vai construindo a várias mãos a melhor forma de dar continuidade ao funcionamento da prestação jurisdicional,”, complementa a presidente da CDT, Adhara Camilo.

Na oportunidade, representando a Subsecção de Sobral, a secretária-geral Bruna Frota fez requerimento para que durante a abertura gradual seja disponibilizada uma sala na sede da Justiça do Trabalho de Sobral estruturada para realização de audiências por videoconferência podendo ser utilizada por advogados, partes e testemunhas que não possuam estrutura suficiente em seus escritórios e/ou residências.

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Pedido de providências da OAB Sobral quanto à proibição

A OAB Sobral, liderada pelo presidente Rafael Ponte, já havia solicitado providências ao TRT da 7ª Região, no dia 18 de outubro de 2019, quanto à proibição genérica do uso do celular na Sala de Audiência da 1ª Vara do Trabalho de Sobral. O ofício n° 225/2019 requereu que o aviso de proibição de uso de celular fosse desafixado da porta da Sala de Audiências, sendo permitido que o advogado(a) possa utilizar seu aparelho telefônico para fazer consultas livremente, além da recolocação de todas as cadeiras que haviam na sala.

Atendendo à solicitação da OAB Sobral, o corregedor do TRT da 7ª Região, desembargador Antônio Parente, determinou a modificação do aviso colocado na porta da Sala de Audiências, passando a informar que o uso de telefones celulares durante audiências é proibido somente para fins de emissão e recebimento de mensagens, e-mails e ligações telefônicas que ensejem tentativa ou efetiva violação do sigilo legal de depoimentos de partes e testemunhas processuais, liberadas as demais funções dos aparelhos, em modo silencioso. A decisão determinou ainda a expedição e a publicação em diário oficial de Recomendação aos demais magistrados do TRT, para uniformização de procedimentos em todas as Varas do Trabalho da Regional.

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