O Conselho Federal da OAB emitiu, nesta terça-feira (2), parecer sobre a inconstitucionalidade das propostas de intervenção militar constitucional e da inadequação da perspectiva que associa as Forças Armadas ao “Poder Moderador” da Constituição Federal. O documento é assinado pelo presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Gustavo Binenbojm.

O parecer destaca que a Constituição Federal não confere às Forças Armadas a atribuição de intervir nos conflitos entre os Poderes em suposta defesa dos valores constitucionais, mas demanda sua mais absoluta deferência perante toda a Constituição Federal, o que inequivocamente perpassa o princípio da separação dos poderes. O documento contesta falas sobre um “Poder Moderador” exercido pelas Forças Armadas, classificando a posição não só como uma “demonstração de uma hermenêutica jurídica enviesada, como também um argumento sem qualquer lastro histórico”, aponta.

A argumentação leva duas considerações, “em primeiro lugar, trata-se de interpretação que se apoia em equivocada leitura da história constitucional brasileira a respeito da concepção de Poder Moderador e da interferência dos militares nos processos políticos. Em segundo lugar, a tese contraria frontalmente a Constituição de 1988, que estabeleceu um modelo institucional de subordinação do poder militar ao poder civil”.

“Não cabe às Forças Armadas agir de ofício, sem serem convocadas para esse fim. Também não comporta ao Chefe do Poder Executivo a primazia ou a exclusiva competência para realizar tal convocação. De modo expresso, a Constituição estabelece que a atuação das Forças Armadas na garantia da ordem interna está condicionada à iniciativa de qualquer dos poderes constituídos. A provocação dos poderes se faz necessária, e os chefes dos três poderes possuem igual envergadura constitucional para tanto”, aponta o parecer.

Confira o parecer jurídico na íntegra

Com informações da OAB Nacional