Em sessão administrativa realizada na manhã desta segunda-feira (08/06), o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região decidiu o retorno dos prazos processuais.

A partir de hoje, também está definida a suspensão somente nas cidades da região norte, que ainda estão em regime de Lockdown decretado em razão do estado pandêmico do Covid-19, mais precisamente as cidades de Sobral, Acaraú, Itapipoca, Itarema e Camocim.

A OAB-CE, através da Comissão de Direito do Trabalho (CDT), participou da reunião realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, e se pronunciou apresentando o resultado da pesquisa promovida no site da entidade, no período de 04 a 8 de junho.

O resultado da enquete mostrou a classe bem dividida. No total, foram 395 participantes, na qual 208 foram contrários enquanto durar o isolamento social e 187 foram a favor. Dos 187, 83 pleitearam que a volta se desse com a possibilidade de suspensão do ato quando da indisponibilidade da prática do ato.

A presidente da Comissão da OAB-CE, Adhara Camilo, salienta que o intuito não foi repassar ao Tribunal uma opinião da Comissão ou da Ordem, mas através de um resultado democrático, com a participação da advocacia. “Pleiteamos aos desembargadores que, caso decidissem pela retomada dos prazos processuais, que houvesse a ressalva da suspensão do ato, quando o advogado suscitasse uma situação de indisponibilidade, seja técnica ou prática, como exemplo, a impossibilidade ou dificuldade para advogar por falta de estrutura física, falha na interne ou saúde” disse.

Por maioria, o TRT 7 anunciou o retorno dos prazos e seguindo a mesma linha do pleito da OAB-CE, ressalvou as exceções para a suspensão do ato, os quais serão garantidos em conformidade com a resolução 314 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).