Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal, através do ministro Gilmar Mendes, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade, ratificou o direito da advocacia de ser recebida por magistrados, independentemente de agendamento. Nessa decisão, o ministro citou um precedente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em ação ajuizada pela OAB Ceará, que definiu que a negativa do magistrado em receber advogado pode gerar responsabilização administrativa.

Mendes negou seguimento a ação movida pela Associação dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) destacando que a entidade não possui legitimidade ativa para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade. Em seu despacho, o ministro aponta que o STF “firmou entendimento no sentido de que a ANAMAGES somente goza de legitimidade para propor ação direta de constitucionalidade quando a norma objeto do controle abstrato de constitucionalidade alcançar apenas magistrados de determinado estado da federação”. “O que se verifica, no caso em análise, é a impugnação de norma que alcança toda a magistratura nacional. Assim sendo, não tem a autora legitimidade para figurar como autora”, diz o documento.

Para o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, é dever dos magistrados receber advogados e advogadas a qualquer momento. “A decisão do ministro consolida uma grande conquista da advocacia, uma vez que garante o respeito à prerrogativa de ser recebida em audiência com magistrado, com ou sem o agendamento prévio”, destacou.

Segundo o diretor de prerrogativas da OAB Ceará, Márcio Vitor de Albuquerque, quando o CNJ atendeu o pleito da OAB Ceará, determinou que seja cumprido o artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que estabelece como direito do advogado e da advogada, exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional. “O pedido de providência da OAB se deu no ano de 2015, em decorrência da reclamação de advogados que precisavam marcar horário para falar os magistrados das 20ª e 22ª Varas Cíveis de Fortaleza, desafiando o artigo 7 do Estatuto da OAB. A medida é para assegurar as prerrogativas da advocacia para que possa exercer o seu mister de maneira integral, uma vez que o advogado é um protagonista indispensável à Justiça, como aduz o Artigo 133 da Constituição Federal. Essa é uma vitória para toda a advocacia”, afirmou.

O advogado do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advogada da OAB Ceará, Pedro Paulo Silva de Oliveira, asseverou a importância da prerrogativa do advogado em ser recebido pelo magistrado, face à essencialidade do advogado para a prestação jurisdicional, assegurando assim, a defesa da sociedade e do Estado Democrático de Direito.

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*Texto com informações da OAB Nacional.