O Conselheiro Federal da OAB pela bancada do Ceará, André Costa, assumiu o Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada uma das 27 delegações estaduais, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto.

Para André Costa “como no exercício do mandato, o Conselheiro Federal atua no interesse a advocacia nacional e não apenas no de seus representados diretos, participar do Órgão Especial do Conselho Pleno da OAB Nacional e apreciar os processos de sua competência – como relator ou como vogal – se constitui numa importante oportunidade para eu atuar em defesa dos direitos e dos interesses da Advocacia brasileira e da Advocacia cearense tendo como referência a concretização das finalidades político-institucionais e das finalidades corporativas da OAB, ambas previstas no artigo 44 do Estatuto da Advocacia.”

Já o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, destaca que “o Conselho Federal André Costa irá contribuir sobremaneira para elevar ainda mais o nível das discussões travadas no significativo Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal. Sua atuação certamente engrandecerá a advocacia e a OAB como já acontece na Primeira Câmara e com as suas propostas e iniciativas perante a OAB Nacional”.

COMPETÊNCIA
Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:

(I) recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos;

(II) recurso contra decisões unânimes das Turmas, quando estas contrariarem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos;

(III) recurso contra decisões do Presidente ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial;

(IV) consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das Câmaras especializadas ou à interpretação do Estatuto, deste Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos, devendo todos os Conselhos Seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas; e

(V) conflitos ou divergências entre órgãos da OAB; e (VI) determinação ao Conselho Seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.

A decisão do Órgão Especial constitui orientação dominante da OAB sobre a matéria, quando consolidada em súmula publicada no Diário Eletrônico da OAB.

ATUAÇÃO
O advogado André Costa é Conselheiro Federal da OAB (2019/2022), onde atua no Órgão Especial do Conselho Pleno e na Primeira Câmara, preside a Comissão Especial de Advocacia Municipalista e integra a Comissão Especial de Direito Eleitoral. É autor da proposta de instituição do Prêmio Luiz Gama e da proposta que estabelece ação afirmativa, na modalidade de cota racial, para advogados negros e advogadas negras no percentual de 30% das vagas nos cargos do Conselho Federal, Conselhos Seccionais, Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados.