Na última sexta-feira (04/09), foi realizado o I Fórum de Direito Eleitoral da OAB Subsecção Vale do Jaguaribe. Na programação, foram debatidos quatro temas: Convenção Partidária, Registro de Candidatura, Propaganda Eleitoral e Condutas Vedadas.

No início do Fórum, o presidente da OAB Subsecção Vale do Jaguaribe e também mediador do evento, Richardson Reis de Freitas, cumprimentou toda a advocacia e todos (as) os (as) participantes, ressaltando a importância do debate sobre o tema que, pela primeira vez, foi discutido de forma online. “Em face dos problemas que estamos vivenciando (pandemia), tivemos que nos reinventar, mais graças a Deus, estamos contribuindo para a especialização do conhecimento jurídico e nesse momento falando sobre Direito Eleitoral”, afirmou o presidente.

O especialista em Administração Pública e integrante do Núcleo de Estudos Eleitorais da ESA, Aleixon Freitas, salientou a importância do princípio da publicidade, para gerar candidaturas democráticas nas convenções partidárias. ” Um dos requisitos é que seja da publicidade de quando vai acontecer, do local, do horário e dos temas que serão debatidos nas convenções”, ressaltou.

Dando continuidade ao primeiro painel, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, Fernandes Neto, chamou a atenção para a representatividade das mulheres na política. “Aquelas candidaturas femininas têm que ser realmente verdadeiras, não podem ser laranjas, tem que ter participação efetiva”, destacou Fernandes Neto.

Já no segundo painel, a conselheira federal da OAB e vice-presidente da Comissão da Advocacia Municipalista da OAB Nacional, Georgia Nunes, ressaltou a relevância doa direitos eleitorais dos cidadãos. “É mais um direito de informação, é mais um direito do cidadão do que efetivamente apenas um exercício do direito de políticos, candidatos e partidos”, relatou.

Finalizando o debate, André Costa, Conselheiro Federal da OAB pela bancada do Ceará e Presidente do ICEDE- Instituto Cearense de Direito Eleitoral, destacou a importância da Lei nº 9.504/1997, que relata as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, também conhecida como “Lei das Eleições”. Segundo ele, “a conduta vedada é uma espécie de abuso do poder político, prevista nos artigos 73 a 79 da Lei das Eleições e na Resolução Nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019”, ressaltou.

O encontro virtual contou com o apoio da Escola Superior de Advocacia (ESA) e também da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE).