A OAB Subsecção Crato, em conjunto com a Comissão de Direito Eleitoral da OAB Crato, enviou ofício n. º 076/2020 ao gerente da Caixa Econômica Federal, no dia 8 de outubro, para solicitar a devida diligência em atender aos pedidos de aberturas de contas dos candidatos ao pleito eleitoral de 2020 da cidade do Crato-CE. A iniciativa partiu dos relatos recebidos pelos respectivos candidatos ao pleito de 2020 na região tendo dificuldades em abrir as contas, causando, com isso, atrasos na campanha e possível penalização aos candidatos caso estas contas não sejam abertas.

O documento assinado pelo presidente da OAB Crato, Reno Feitosa, e o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Crato, Alexei Teixeira, destaca a obrigatoriedade, conforme resolução 23.609/19 do Tribunal Superior Eleitoral, a qual diz que os Bancos atendam no prazo de até 10 dias, todavia se não cumprido dentro dos 10 dias preconizados, nada impede que esta abertura seja feita o mais urgente possível.

Sensível às dificuldades encontradas pelos candidatos a vereadores no Pleito de 2020, o presidente da OAB Crato, Reno Feitosa, destaca que o intuito é “reforçar a necessidade da celeridade em atender com presteza o pedido de abertura das contas de Campanha, uma vez que na medida que há a liberação do CNPJ de campanha pela Justiça Eleitoral, existe um prazo determinado para que a conta seja aberta, e caso não seja aberta, poderá causar enormes prejuízos aos candidatos”.

Nestas Eleições Municipais de 2020, a OAB Subseção Crato, tem realizado muitas ações com resultados concretos, através da sua Comissão de Direito Eleitoral, visando o livre exercício da Advocacia e o cumprimento das garantias dos direitos fundamentais a todos consagrado pela Constituição Federal. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Crato, Alexei Teixeira, a iniciativa busca evitar prejuízos a todos. “Justamente tentando evitar tais prejuízos, enviamos os ofícios visando sanar os problemas enfrentados pelos candidatos para que todos possam cumprir os requisitos dentro do prazo estabelecido na Lei Eleitoral, uma vez que todos os gastos de campanha precisam justamente da conta aberta no banco, para futura prestação de contas junto a Justiça Eleitoral”, disse.