O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (14), a aplicação imediata de cota racial de 30% nas eleições para advogados negros e advogadas negras. A reserva mínima valerá pelo período de 30 anos (10 mandatos) em todos os órgãos da OAB: Conselho Federal, Conselhos Estaduais, Subseções e Caixas de Assistência da Advocacia.

Os membros de 22 Delegações integrantes do Conselho Federal seguiram o inteiro teor da proposta do conselheiro federal pela Bancada do Ceará, André Costa. Eles também acolheram a sugestão do conselheiro federal pela Delegação do Rio de Janeiro, Siqueira Castro, para que a aplicação seja imediata já nas eleições de 2021, conforme proposição do André Costa.

Pela proposta aprovada, a partir das eleições de 2021 as chapas só serão registradas se alcançarem essa porcentagem, tanto para titulares como para suplentes. Caso alguma Subseção não consiga cumprir o determinado, deverá informar à Comissão Eleitoral.

De acordo com André Costa, esta é uma conquista histórica na OAB. “É a primeira vez, desde quando a Entidade foi criada pelo Decreto nº 19.408, de 18/11/1930 (art. 17), que teremos uma política afirmativa eficiente e concreta a favor da diversidade, da representatividade e da democracia racial em todos os seus espaços de poder. O ineditismo dessa medida já demonstra a sua importância. A OAB inicia uma reparação histórica com a advocacia negra”, destacou. 

Costa completou afirmando que o percentual de 30% para ocupação de todos os cargos da OAB pelo prazo de 30 anos (10 mandatos) por advogados negros e advogadas negras é uma mudança essencial para democratizar o acesso aos órgãos deliberativos da Ordem. “O censo foi aprovado, mas qualquer alteração, a partir dos resultados do levantamento, será submetida ao CFOAB. O que temos para hoje é a reserva de vagas em porcentagem de 30% para advocacia negras (pretos e pardos) a partir das eleições de 2021 no Conselho Federal, nos Conselhos Estaduais, nas Subseções e nas Caixas de Assistência. A decisão de hoje coloca a OAB no caminho para acabar com a sub-representação atual e garantir e naturalizar a participação da advocacia negra nos seus órgãos deliberativos. E a alegria se completa porque o CFOAB aprovou a proposta que apresentei”, comemorou.

O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, sempre apoiou a proposta do conselheiro federal André Costa. Ele destacou que essa é uma ação afirmativa e que merece o reconhecimento da advocacia de todo o país. “Considero extremamente importante a participação de advogados(as) negros(as) nas direções e órgãos da OAB. Desde o início da nossa gestão temos nos pautado pela democracia, representatividade e paridade de gênero. Estabelecemos que as mulheres ocuparão mais de 50% dos cargos de presidentes de comissões. E assim tem sido. Na Escola Superior de Advocacia, o braço educacional da Ordem, também publicamos uma portaria conjunta (01/2020) que determina um contingente mínimo de 50% de mulheres para ocuparem função de palestrantes, facilitadoras, mediadoras e professoras em eventos promovidos pela ESA-CE”, afirmou Dantas.

A bancada do Ceará na OAB Nacional, à unanimidade, votou pela aprovação integral da iniciativa do conselheiro federal André Costa.