Após ser oficiada pela OAB Ceará, a Caixa Econômica Federal reconheceu que não é necessária procuração específica no recebimento de precatórios e RPV’s à advocacia previdenciária. A análise da área gestora do banco deferiu solicitação e publicação de nova versão do normativo interno com a situação sanada.

O ofício da OAB Ceará foi enviado para o Superintendente da Caixa Econômica Federal no Estado do Ceará, George Gress, na sexta-feira (8/01), requerendo que o banco não exija procuração específica para o recebimento dos precatórios e RPV’s pelos causídicos, uma vez que, em conformidade com as exigências do Código de Processo Civil, esse requisito só deve ser mantido para as procurações de terceiros, não advogados.

Segundo o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, a resposta oficial da Caixa confirmou. “Não precisamos de uma procuração específica para sacar nossos alvarás, RPV’s e precatórios. A advocacia vinha buscando desde o início do ano passado soluções para a intervenção de terceiros que atravessavam o processo e recebiam os valores de honorários e proventos econômicos dos beneficiários. A solução veio, a Resolução 670 do CJF, contudo, estava sendo usada contra os próprios advogados. Portanto, oficiamos a Caixa e recebemos resposta positiva, efetivando nossa conquista, sobretudo para a advocacia previdenciária”, afirmou.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB Ceará, João Ítalo Pompeu, a Resolução 670 do CJF veio com o objetivo de atender um pleito da advocacia para evitar que terceiros ou intermediários interviessem em nossos processos e recebessem os proventos ou honorários dos clientes. “A Caixa interpretou de forma equivocada. Mas, nós oficiamos o banco e agora recebemos a comunicação expressa de que a advocacia não precisa de procuração específica para receber seus honorários. Mais uma vitória, especialmente para quem atua na área previdenciária”, comemorou.