Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará, a Proposição nº 00013/2019, de 12/02/2019, oriunda da Mensagem de Lei nº 8.342, de 03/01/2019, encaminhada pelo governador Camilo Santana, que ‘institui o piso salarial do(a) advogado(a) em exercício profissional na iniciativa privada, no âmbito do Estado do Ceará’, fixando os valores de R$ 1.900,00 para jornada de até 4 horas diárias ou 20 horas semanais, e de R$ 3.100,00 para jornada de até 8 horas diárias ou 40 semanais.

A proposta assegura o reajuste anual pela variação do INPC e o direito à OAB-CE de divulgar, no início de cada ano, o valor do piso salarial corrigido. Foi a primeira vez na história da Ordem e da advocacia cearense que o Poder Executivo estadual encaminhou ao Poder Legislativo uma proposta de tal natureza.

O piso salarial é um dos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988 destinado aos trabalhadores urbanos e rurais. O objetivo é melhorar suas condições sociais e deve ser ‘proporcional à extensão e à complexidade do trabalho’ (art. 7º, V).

As Constituições brasileiras anteriores não dispuseram sobre esse direito. E na ausência de lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial previsto na norma constitucional para os empregados que não tenham piso salarial (Lei Complementar nº 103, de 14/07/2000).

O piso salarial da advocacia que exerce sua atividade no setor privado já foi estabelecido em diversos Estados: Mato Grosso (Lei nº 9.833/2012, Piauí (Lei nº 6.255/2012), Rio Grande do Norte (Lei nº 548/2012), Mato Grosso do Sul (Lei nº 4.948/2016), Rio de Janeiro (Lei nº 7.530/2017) e Sergipe (Lei nº 8.241/2017). E também no Distrito Federal (Lei nº 5.368/2014).

O atual Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 04/07/1994) dedicou um capítulo exclusivo ao(à) advogado(a) empregado(a), isto é, ao(à) profissional assalariado(a), categoria que predomina nas advocacias brasileira e cearense.

O modelo de advogado liberal perdeu força e a realidade é que temos um enorme contingente de profissionais que mantém alguma espécie de vínculo empregatício, notadamente os(as) jovens advogados(as).

A aprovação do piso salarial para advogados(as) que trabalham na iniciativa privada é uma demanda antiga da classe cearense. E a sua instituição não viola o princípio do pleno emprego e visa reduzir as desigualdades sociais e assegurar melhores condições salariais (STF – ADI 4364).

Defendo que a proposta em tramitação inclua o valor de R$ 2.500,00 para jornada de até 6 horas diárias ou 30 horas semanais.

De igual modo, apoio o diálogo com os diferentes segmentos da advocacia e do mercado de trabalho envolvidos direta e indiretamente com o tema, o que resultará na aprovação de um piso salarial que atenda os pressupostos constitucionais, seja compatível com a nossa realidade regional e econômica e assegure a dignidade dos advogados e das advogadas, indispensáveis à administração da Justiça e à defesa dos direitos de toda e qualquer pessoa.

Clique aqui e confira o artigo publicado pelo jornal O Povo.

André Costa, conselheiro federal da OAB pela bancada do Ceará.