A OAB Ceará, através da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com deficiência, emitiu uma Nota com o objetivo de esclarecer que a prioridade da vacinação às Pessoas com Deficiência do Estado do Ceará se faz necessária, tendo em vista o caráter urgente dessa medida na vida dessas pessoas, de seus familiares e dos seus cuidadores. Isso é garantido não só pela Lei Brasileira de Inclusão como também pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, assinada pelo Brasil e ratificada pelo Congresso Nacional. Embora o Ministério da Saúde já tenha garantido no Plano Nacional de Imunização a prioridade, ainda não está claro em qual etapa estão as pessoas com deficiência. A Comissão defende que, em especial as pessoas que têm risco acentuado de morte em função da pandemia, sejam vacinadas na segunda ou na terceira etapa do Plano Nacional de Imunização.

De acordo com a nota emitida pela Comissão, as pessoas com deficiência enfrentam inúmeras barreiras que limitam a sua vida em condições mínimas de igualdade, afetando diretamente e indiretamente todas as áreas da vida social, tais como saúde, trabalho e educação. Desta feita, não só a vacina irá imunizar esse grupo, que possui mais vulnerabilidade, seja por causas orgânicas ou não, como irá trazer esperança a essas pessoas de serem reintegradas o mais breve na sociedade. Pessoas com deficiência poderão retornar às suas terapêuticas de forma segura. Alunos com deficiência poderão retornar às escolas presenciais, que lhes são mais favoráveis ao aprendizado. Trabalhadores com deficiência poderão retornar suas atividades presenciais sem risco ou medo. Além disso, essas pessoas poderão desfrutar do lazer sem riscos à saúde, revertendo os malefícios causados pelo necessário distanciamento social, obrigatório na pandemia, na vida e na saúde mental dessa parcela da população.

Para acordo com Emerson Damasceno, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com deficiência da OAB Ceará, “é imprescindível que, à semelhança de outros Estados da Federação e Municípios brasileiros, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza e demais municípios, garantam com as cautelas de urgência, a prioridade na vacinação dessas pessoas com deficiência considerada “severa” e logo em seguida, a todas as pessoas com deficiência.Ressaltando também que, à semelhança de grupos de idosos, é preciso garantir-se também a modalidade de vacinação em domicílio e via drive-thru”, explicou.

A vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com deficiência da OAB Ceará, Gabrielle Sarah, considera que a prioridade da vacinação contra a COVID-19 às pessoas com deficiência que correm risco de morte ante a Covid-19, além de ser uma questão de saúde pública urgente, é uma questão de garantia dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, por vezes, cerceados e esquecidos. “Não podemos permitir que, mais uma vez, a população com deficiência seja esquecida ou desconsiderada em importância, pois, é fato que são pessoas mais vulneráveis socialmente e, na grande maioria, mais suscetíveis até em critérios médicos em ter um risco maior de morte ao contrair o coronavírus”, defendeu.

A Nota foi assinada pelo presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas; pela vice-presidente da OAB Ceará, Vládia Feitosa; e pelo presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-CE,  Emerson Damasceno.