Atendendo pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE), através do presidente Erinaldo Dantas, o Governo do Estado garante à profissão a sua essencialidade em novo decreto. O documento traz, em seu Art. 8º, a liberação para “deslocamentos eventuais em razão do exercício da advocacia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida e dos interesses de seus clientes”.  Além disso, fica assegurada a comunicação presencial dos advogados(as) com os clientes que estejam presos, mas o atendimento presencial em escritórios está vedado, mesmo que com hora marcada.

Anunciado na noite de quarta-feira (3), pelo governador do Estado, Camilo Santana, o  decreto Nº33.965, de 04 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, coloca Fortaleza em isolamento social rígido, chamado lockdown, para medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da Covid-19. As medidas mais rígidas terão duração de 14 dias, iniciando a partir de meia-noite desta quinta (4) para sexta (5) e segue até o dia 18 de março, funcionando somente os serviços essenciais.

Para o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, o pleito foi prontamente atendido pelo Governo do Estado e é um contínuo reconhecimento da advocacia para o seu livre deslocamento em razão da defesa da liberdade individual. “É fundamental entender que durante esse período de isolamento mais rígido, diligências podem acontecer, como a prisão de um cliente ou o fechamento de um estabelecimento, e os advogados e as advogadas precisam sair de suas casas para atuar em defesa da justiça. A Ordem cearense está ativa e em busca de sempre lutar pelos direitos da Classe”, comentou.