A Justiça Federal no Ceará publicou, na nesta sexta-feira (5), a portaria n.º 51/2021, na qual decide suspender as audiências presenciais, a partir de 00h01min do dia 6/3/2021, prolongando-se até o dia 18/3/2021, em razão do Decreto Estadual nº 33.965/2021 do Governo do Estado do Ceará, que estabelece lockdown em Fortaleza.

De acordo com o documento, ficam mantidas audiências e sessões de julgamento por meio eletrônico, de acordo com a respectiva normatização, bem como, na seara dos Juizados Especiais Federais e em virtude da essencialidade da atividade, a realização de perícias médicas e sociais presenciais.

A OAB-CE esclarece que para dificuldades no cumprimento de prazos e na prática de atos durante esse período, a advocacia poderá se utilizar da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Art. 3º, § 3º, que estabelece “os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação”.

A portaria também determina que os fóruns estarão fechados para as audiências presenciais. Fica ressalvada ao perito a informação de necessidade de reagendamento do ato ou flexibilização do prazo de cumprimento à unidade jurisdicional. Em relação a todos os atos, será recomendado às unidades aceitação de justificativa simples da parte para não comparecimento ao ato, através de peticionamento nos autos.

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