A Coordenação de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB-CE, em conjunto com o Centro de Apoio do Advogado e da Advocacia, enviou ofício à Delegacia de Capturas e Polinter (DECAP) requisitando cópias da relação de atendimentos jurídicos realizados por advogados aos custodiados. A ação visa apurar possíveis infrações disciplinares cometidas por aqueles.

De pronto, o delegado titular da DECAP, Dr. Gustavo Pernambuco, disponibilizou a lista solicitada (01.03.2021), que está sendo analisada pela Coordenação de Fiscalização, com o fim de, se necessário, instaurar procedimentos investigatórios e, em corroborando a existência de infrações disciplinares, recomendar a instauração de processo ético disciplinar ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-CE.

De acordo com o Coordenador Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, Fábio Costa, as investigações iniciaram a partir de denúncias que serão imediatamente avaliadas. “A fiscalização será intensa para coibir, sobretudo, a captação indevida de clientela realizada por advogados e advogadas que, em agudo desrespeito às regras éticas disciplinares, utilizam o entorno da Delegacia de Capturas como escritório a céu aberto”, destacou.

O Coordenador Estadual Fábio Costa acrescentou que o Centro de Apoio está atuando em conjunto com a Coordenação de Fiscalização nessa demanda específica no sentido de dar ainda mais transparência às investigações e garantir o efetivo cumprimento das prerrogativas dos advogados que militam de acordo com as normas éticas. “Vale registrar que o Centro de Apoio, por conhecer bem a dinâmica da Delegacia de Capturas, está assessorando a Coordenação Estadual de Fiscalização com o fim de esclarecer situações pontuais e afiançar o efetivo cumprimento das prerrogativas inerentes à advocacia”.

José Navarro, que cumula as funções de membro do Centro de Apoio e da Coordenação de Fiscalização, finalizou afirmando que “o advogado, para fazer valer suas prerrogativas profissionais, deve, em contrapartida, manter sempre a ética em sua atuação. O oferecimento de serviços profissionais que implique em captação de cliente é expressamente vedado pelo Código de Ética e Disciplina. Tal prática viola a livre atividade dos advogados que atuam dentro dos limites deontológicos estabelecidos, daí a importância de darmos todo o apoio ao trabalho desenvolvido pela Coordenação de Fiscalização”, concluiu.