No último mês, tomamos conhecimento, através dos principais meios de comunicação do Brasil, das violações de direito sofridas pela criança Henry Borel, que findaram na sua morte. Segundo procedimento investigativo em curso, os principais suspeitos da autoria do crime seriam o padrasto e sua genitora.

Diante dessa triste situação, é necessário pontuarmos a importância da escuta especializada de crianças e adolescentes para a identificação e ruptura de ciclos de violência nos quais estão inseridos, seja no ambiente familiar, comunitário ou institucional.

Para quem milita ou atua profissionalmente na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Sistema de Garantia dos Direitos, uma das principais demandas trata-se da prevenção e combate à realidade violenta na qual muitas crianças se encontram inseridas, principalmente, em tempos de pandemia.

Infelizmente, conforme dados oficiais nacionais e locais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e da Secretarias da Saúde e da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, crimes sexuais, violências psicológica, física, moral entre outras, tem como suspeitos de autoria parentes ou pessoas que detêm algum poder de influência sobre as crianças.

Mas, o que se deve fazer diante disso? O que diz a lei? Qual é o papel dos profissionais que trabalham com esse público? E do Poder Público e da sociedade como um todo?

O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e o art. 4º do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) , Lei nº 8.069/1990, estabelecem ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes com absoluta prioridade.

A Lei da Escuta Protegida, Lei nº 13.431/2017, no seu art.13, dispõe que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, os quais cientificarão o Ministério Público para apurar o fato.

A Lei ainda aduz que os profissionais da saúde, educação, segurança pública, assistência social e justiça deverão ser qualificados para acolherem a criança ou adolescente que apresente sinais e/ou relate situações de violência.

Ao Poder Público cabe à formação continuada dos seus profissionais, o fortalecimento dos serviços de prevenção e defesa das crianças e adolescentes bem como a realização de campanhas informativas contínuas sobre o tema .

Importa salientar, ainda, que cabe a cada cidadão/ã acionar as instituições para a tomada das providências cabíveis, quais sejam, o Conselho Tutelar, a Delegacia, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Disque 100.

Casos como este apontam para a essencialidade da escuta, que requer atenção aos sinais e à fala da criança e do adolescente sem julgamentos.

Contatos da Rede de Defesa local: Disque 100; CAOPIJE/MPCE – 3472-1260/ 3452-4538/ [email protected]; NADIJ/DPECE – (85) 98895-5716 – (WhatsApp)/(85) 3275-7662 – 8h às 17h/[email protected]; CEDCA/CE – (85) 3101-1564; Plantão Conselho Tutelar/Fortaleza/CE – (85) 3238.1828 / (85)98970.5479/ [email protected] / [email protected];
Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca) – (85) 3101-2044 / [email protected] .

Isabel Sousa, Jessica Araújo e Vanessa Santiago Sousa, advogadas e integrantes da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente da OAB -CE e do Coletivo @artigo227