Obra do gênio pioneiro dos advogados Edgar Cavalcante de Arruda, Clodoaldo Pinto e José Martins Rodrigues, a seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil aniversaria de 88 anos, tendo-se credenciado, ao longo de sua existência, não sem razão, como uma das mais importantes instâncias da sociedade civil.

Para além de suas atribuições de cariz classista, como a representação, seleção, defesa e disciplina de seus inscritos, detém a instituição finalidades como a defesa da constituição, da ordem jurídica do estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, a pugna pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, na expressa dicção do artigo 44 da lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Alçada a advocacia ao pedestal constitucional, reconhecida sua essencialidade à administração da justiça (artigo 133 da Constituição Federal), o legislador constituinte conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil legitimação ativa para o exercício do controle concentrado de constitucionalidade, privilégio processual deferido a poucos atores da cena política do país.

A importância granjeada pela Ordem dos Advogados do Brasil é decorrência do papel que a advocacia brasileira tem desempenhado ao longo dos tempos. Um lançar d’olhos sobre a história não conduz a conclusão diferente.

Desde as lutas de libertação do jugo colonial português, passando pelos movimentos pelo fim do regime escravocrata, em que despontaram as figuras de Ruy Barbosa, Luiz Gama, Joaquim Nabuco, e mesmo o estudante de direito Castro Alves, autor de “Navio Negreiro” e “Vozes d’África”, verdadeiros libelos poéticos contra a escravidão, a advocacia sempre desempenhou papel relevante para a construção do ideal de nação e liberdade.

No passado recente vê-se não ter havido questão de relevo em que a advocacia e a OAB não tenham feito ouvir a sua voz – das lutas nacionalistas da década de 1950 e pelo fim da ditadura instalada pelo golpe civil-militar de 1964, aos desafios da contemporaneidade.

Neste momento cruciante da vida brasileira, em que a comunhão de esforços para o combate à pandemia – essa praga que ceifa vidas, expõe e agudiza injustiças sociais históricas – vem sendo sabotada pelo governo federal, negacionista e insubmisso às lições da ciência, em flerte langoroso com a ditadura, avulta em importância o papel das entidades mais consequentes da vida nacional.

Na secção estadual da OAB, sob a liderança do advogado Erinaldo Dantas, tem-se honrado a memória de seus pais fundadores – uma gestão em que, a par da valorização e defesa intransigente da advocacia, profissão “de uma dignidade sacerdotal”, no dizer de Ruy, não descura de suas atribuições políticas, entendidas estas como a busca do bem comum.

Muito mais do que uma entidade de classe, a OAB é uma entidade do povo brasileiro.

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Hélio Leitão, advogado.