A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará enviou ofício, no dia 16 de abril, para o Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, Corregedor Geral de Justiça do Ceará, propondo que a Tabela de Honorários da OAB-CE seja utilizada como parâmetro mínimo para o arbitramento dos honorários de Defensores Dativos nomeados pelos juízes.

Segundo o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, o documento foi enviado como parte dos encaminhamentos da reunião realizada no último dia 30 de março. “Defendemos a utilização da Tabela de Honorários da OAB Ceará porque consideramos que é a maneira mais justa de remunerar os Defensores Dativos”, afirmou.

ADVOGADO DATIVO

A Constituição Federal brasileira garante que o Estado deve oferecer assistência jurídica gratuita para os mais necessitados, o que deve ocorrer por meio da Defensoria Pública. Já o Código de Processo Penal (CPP) determina que ninguém pode ser julgado sem um advogado. Diante desse regramento, a Defensoria Pública presta orientação jurídica e exerce a defesa dos necessitados em diferentes graus de jurisdição. Contudo, nem sempre a Defensoria Pública dispõe do número suficiente de defensores para atender a demanda por assistência jurídica gratuita. É nesse momento que se torna necessária a nomeação do defensor dativo – advogado dativo.

Clique aqui e acesse ofício na íntegra.