Nesta quinta-feira (27), durante a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Pleno da OAB Ceará, realizada de forma virtual, foi aprovado, por unanimidade, o Ato de Desagravo Público em favor do advogado Antônio Levy Vasconcelos. De acordo com o processo instaurado pelo Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OAB Ceará o advogado foi agredido, física e verbalmente, pelo  sargento da Polícia Militar do Ceará,  Kleber Teixeira Vasconcelos, na Delegacia do 10º Distrito Policial de Fortaleza, no dia 8 de fevereiro, quando estava no exercício de sua função.

Levy Vasconcelos acompanhava um cliente, por ocasião de inquérito policial, e saiu para fumar e conversar com familiares do seu cliente. O sargento Kléber se sentiu incomodado com a fumaça e o abordou de forma ríspida, ordenando ao advogado que parasse de fumar. Como o pedido não foi atendido, o PM deu um soco no rosto do advogado, derrubando o óculos dele no chão. Imediatamente, Levy entrou na delegacia na tentativa de garantir a sua segurança. Imagens cedidas à Ordem Alencarina, pela Controladoria Geral do Estado, comprovaram as agressões.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Domingues Ponte, se posicionou a favor do Ato de Desagravo Público em favor do advogado Antônio Levy Vasconcelos, uma vez que encontrou elementos suficientes para verificar que o mesmo teve suas prerrogativas violadas durante o exercício de sua função. “O desagravo é um ato em favor da advocacia e está fundamentado no Art. 7º da Lei 8.906. O advogado é indispensável à administração da justiça, conforme estabelece a constituição federal, devendo por isso, ser respeitado em seu direito às prerrogativas, tendo em vista a função que exerce para a sociedade e para o país”, afirmou.

O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, destacou que o Ato de Desagravo Público não tem apenas o caráter da solidariedade com o advogado ofendido, mas também tem o dever de promover reparação moral e chamar atenção da classe para lutar contra as ilegais violações de prerrogativas e os abusos de autoridade. “O pleno exercício da advocacia é indispensável para a manutenção do Estado Democrático de Direito e é nosso dever lutar em defesa do mister da classe”, disse.