O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE Ceará) aprovou, na última terça-feira (15), a revogação da Medida Cautelar deferida no Processo 06774/2021-9, que determinou a suspensão da Inexigibilidade nº 18.01.001/2021, cujo objeto era a Contratação de Serviços Advocatícios pelo Município de Martinópole.

A maioria dos conselheiros do TCE Ceará acompanhou o voto divergente do Conselheiro Ernesto Saboia, que entendeu ser absolutamente legal a Contratação de Advogados por Inexigibilidade, sobretudo porque o novo Estatuto das Licitações (Lei 14133/2021) retirou a exigência da singularidade, permanecendo apenas a notória especialização. No entender da divergência, se comprovada a notória especialização e preço justo, é perfeitamente legal a contratação direta.

A Comissão de Direito Municipal da OAB-CE recebeu inúmeras informações de advogados e advogadas com atuação na área municipalista que o TCE/CE vem adotando medidas cautelares contra a realização de procedimentos licitatórios, na modalidade de inexigibilidade de licitação para contratação de advogados(as) ou sociedades, com experiência e notoriedade para atividades na área de consultoria e serviços por municípios. Verificando-se os fundamentos das decisões cautelares adotadas, por decisões monocráticas, em representações originadas por atos praticados em Martinópole e Barreira, o presidente Erinaldo Dantas, resolveu pedir assistência simples, nos respectivos processos, que tratem da espécie.

O presidente Erinaldo Dantas destaca que a Ordem participou ativamente na efetivação do pleito, inclusive habilitada nos autos, tendo uma postura de extrema importância para a advocacia que milita na área municipal. “A OAB defende que haja concurso para as procuradorias municipais, mas isso não impede de que haja contratação de advogados privados por parte de municípios. Neste caso, deve haver a inexigibilidade da licitação porque não se caracteriza como atividade mercantil. A efetivação desse pleito contribuirá diretamente com a advocacia munipalista”, aponta.

O presidente da CDMUN da OAB-CE, Wilson da Silva Vicentino, explica que a Comissão atuou para proceder os respectivos pedidos de assistência, “com vistas a garantir o exercício das prerrogativas da classe, especialmente pelas alterações introduzidas pela Lei 14039/2020, que reconheceu que as atividades da advocacia são serviços de absoluta singularidade, podendo, por esta razão, ser objeto de contratação direta, por meio de inexigibilidade, desde que fossem observadas as necessárias comprovações de notoriedade e preço compatível dos serviços”, defende.

Para o presidente da Subsecção de Sobral e coordenador do Colégio de Presidentes da OAB-CE, Rafael Ponte, a atuação da Ordem foi fundamental para a decisão favorável à advocacia. “Nós recebemos a demanda dos advogados que trabalham na área de Direito Municipal, principalmente em Martinópole. Imediatamente repassamos para o presidente Erinaldo Dantas e fizemos essa articulação para que a OAB pudesse se habilitar no processo do Tribunal de Contas. É mais um importante pleito viabilizado para contribuir com o exercício profissional da advocacia no Ceará”, enfatiza.

Histórico da ação

Após formalizar AGRAVO contra decisão que indeferiu a assistência, em 15/06/2021, o processo 06774/2021-9, originário de Martinópole, foi incluído em pauta, ocasião em que o presidente do TCE, Valdomiro Távora, admitiu a intervenção do Presidente Erinaldo Dantas da OAB-CE que promoveu sustentação oral defendendo as prerrogativas da classe de ser contratada diretamente por entes públicos, por meio de processos de inexigibilidade, observado os demais critérios exigidos, tais como formalidades procedimentais, preços compatíveis e notoriedade dos contratados.

As partes representadas foram defendidas pelo advogado Italo Noronha Lima, nos aspectos formais do procedimento.

Após as sustentações, o Conselheiro Auditor Manassés Pedrosa encaminhou parecer pela manutenção da cautelar deferida suspendendo o procedimento e os pagamentos dos serviços, sucedido pelo Conselheiro Ernesto Saboia, que formalizou voto divergente, criticando a prática de concessão de inúmeras cautelares, sem observância das condicionantes para adoção de medidas que impedem os serviços da administração pública e deixam de observar as alterações da Lei 14039/2020, as mudanças que foram introduzidas pela nova lei de licitações e contratos, além de desrespeitar a jurisprudência vigente e orientações doutrinárias, citando o posicionamento do Dr. Marçal Justen em seu novo livro sobre o tema;

Acompanharam o Conselheiro Ernesto Saboia, os conselheiros(a) Edilberto Pontes e Patricia Saboya, ficando vencidos no tema, os Conselheiros(a) Soraia Victor e Rholden Queiroz, com declaração de impedimento do Conselheiro Alexandre Figueiredo.

A Comissão de Direito Municipal considera a missão no caso marcada pelo êxito de veiculação de documentos, memoriais e audiências fundamentais para alcançar os bons resultados auferidos, tendo recebido inúmeros votos de congratulações pelo ocorrido.