OBSERVATÓRIO DIÁRIO – 01/10/2021

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O Povo – Opinião
Janayna Lima: A ideia de tributar o IR nos lucros e dividendos
Por Janayna Lima, 2° vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE
A possível tributação do Imposto de Renda nos lucros e dividendos Está em pauta o debate sobre a possível tributação de IR ( Imposto de Renda) dos lucros e dividendos. A questão está sendo colocada por intermédio da Proposta de Lei n º 307/21. Os juristas que são a favor da mudança argumentam que o Brasil, a Lituânia e a Estônia são os únicos países que não possuem essa tributação e que caso o Brasil tribute lucros e dividendos poderá arrecadar até R$ 59,7 bi .
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Diário do Nordeste
Pedestres podem ser multados? Veja o que diz a lei
De acordo com Antunes Filho, integrante da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), as infrações não têm agravantes, portanto, não podem ficar mais caras. Além disso, o jurista explica que as multas só podem ser aplicadas por agentes de trânsito que flagrarem o ato infracional. No caso, o agente pede identificação (número de CPF, principalmente) e endereço para registro e envio da multa. “Se a pessoa mentir, vai perder o prazo para defesa. Pode ser inscrita dentro da dívida do ente que verificar aquela multa [municipal, estadual ou federal]. Pode ficar com o nome negativado”, diz Antunes.
Link:https://www.google.com/amp/s/diariodonordeste.verdesmares.com.br/ultima-hora/seu-direito/amp/pedestres-podem-ser-multados-veja-o-que-diz-a-lei-1.3142794

G1 Ceará
Incesto é ilegal no Brasil? E relacionamentos com mais de 2 pessoas? Saiba o que diz a lei
“Não se configura crime. Há que se falar que é tabu moral e religioso pela sociedade, mas do ponto de visto jurídico”, explica a advogada Ana Paula Rocha, da Comissão da Mulher na OAB Ceará. Ana Paula lembra que o incesto pode se configurar estupro de vulnerável se uma das pessoas tiver menos de 14 anos. Já o casamento incestuoso não é permitido no país. “Quanto à união estável, ainda que a conduta não seja delituosa, ela é rechaçada do ponto de vista civil. Porém, não é a circunstância de haver uma relação incestuosa que caracteriza crime.”
Link:https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2021/10/01/incesto-e-relacionamento-com-mais-de-duas-pessoas-o-que-diz-a-lei.ghtml