Foto: Diário do Nordeste

A partir de 1º de dezembro, o ingresso aos prédios da Justiça do Trabalho do Ceará só será permitido mediante apresentação de comprovante de vacinação contra covid-19. A medida foi publicada em Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT/CE) e vale para advogados, trabalhadores, empregadores, magistrados, servidores, estagiários, funcionários terceirizados, prestadores de serviços e público em geral.

A vacinação será comprovada com certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente local, nacional ou internacional, com identificação da pessoa que recebeu a vacina, datas de aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. Além disso, será necessário apresentar documento de identidade com foto.

Pessoas não vacinadas poderão ingressar nos prédios da Justiça do Trabalho do Ceará mediante apresentação de teste RT-PCR ou de antígeno não reagente para covid-19, realizado nas últimas 72 horas.

A apresentação dos documentos deverá ser feita na portaria de acesso dos prédios. Todas as demais medidas do protocolo sanitário para combater o coronavírus permanecem em vigor, como o uso de máscara facial e distanciamento interpessoal.

Para evitar prejuízo processual, juízes e juízas de primeiro grau ficam autorizados a permitir o acesso de partes que não apresentarem o comprovante de vacinação, mas declararem estar com o esquema vacinal completo. Essa exceção deve durar apenas nas primeiras semanas de vigência da norma e mediante análise de cada caso concreto.

Essas medidas foram aprovadas pelo Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção ao Covid-19 e objetiva ampliar as ações do TRT/CE de combate à disseminação do coronavírus. Para respaldar a decisão, os membros do grupo levaram em consideração Ato semelhante tomado pelo Tribunal Superior do Trabalho, diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, o abrandamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da doença e o estágio atual de vacinação da população cearense.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE)