A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará tornou pública a Nota proposta pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-CE, que defende a prioridade de crianças com deficiência, com idade entre 5 e 11 anos, na vacinação contra a COVID-19.
De acordo com o presidente da Comissão e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-CE, Emerson Damasceno, as pessoas com deficiência, com base na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e a Lei Brasileira de Inclusão n° 13.146/2015, têm direito ao atendimento prioritário, de acordo com sua vulnerabilidade, conforme reconhece o Plano Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde, quando afirma que: “há outros grupos populacionais caracterizados pela vulnerabilidade social e econômica, que os colocam em situação de maior exposição à infecção e impacto pela doença. A exemplo, citam-se pessoas em situação de rua, refugiados residentes em abrigos e pessoas com deficiência permanente, grupos populacionais que têm encontrado diversas barreiras para adesão a medidas não farmacológicas”.
O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, argumentou que as crianças com deficiência de 5 a 11 anos, cuja vacinação está por se iniciar; têm o direito de receber a sua dose de vacina, de forma prioritária, assim como os demais grupos recomendamos pelo próprio Ministério da Saúde, pelas circunstâncias que permeiam suas condições por força de lei.
A Nota Pública foi assinada pelo presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas; pela vice-presidente da OAB-CE e Coordenadora Geral das Comissões, Christiane do Vale Leitão; e pelo presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/CE, Emerson Maia Damasceno.