O Dia Nacional da Adoção é celebrado no 25 de maio, sendo implantado em 2002. A Lei Nacional de Adoção entrou em vigor em 2009. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção, existem atualmente 29.839 crianças e adolescentes acolhidos no Brasil, dos quais 3.869 estão disponíveis para a adoção. No Ceará, são 821 infantes em situação de acolhimento, e 180 disponíveis para a adoção.

A destituição do poder familiar é condição para que ocorra a adoção e a criança viva com a nova família, mas a morosidade nos processos de destituição é umas das responsáveis por manter as crianças institucionalizadas por mais tempo. A lei determina que o prazo para a conclusão da habilitação da adoção seja de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mas muitas vezes os prazos não são cumpridos. Além de demorar, a decisão de destituir a criança e adolescente de sua família de origem muitas vezes ocorre sem o apoio das equipes psicossociais.

Poucas varas exclusivas de infância e juventude também é uma das responsáveis por esta demora, em Fortaleza, por exemplo, apenas a 3ª Vara da Infância e Juventude é responsável pela adoção, sendo composta por apenas 15 funcionários. O tempo de permanência nas instituições também é desanimador, pois as crianças e adolescentes permanecem na instituição de acolhimento por um tempo muito maior que o previsto em lei, saindo por muitas vezes, ao atingir a maioridade. Dessa forma, é preciso garantir que os fluxos para que as etapas do processo ocorram no tempo certo.

Por fim, diante do cenário pandêmico, a queda expressiva no número de adoções concluídas ao longo do último ano retrata mais um desafio a ser enfrentado, pois de acordo com os dados do CNJ, o número de adoções caiu de 683 em 2020 para 289 em 2021. Diante do exposto, considerando os direitos da criança e do adolescente e seu melhor interesse, é urgente a necessidade de políticas públicas que assegurem o acesso célere dessas crianças e adolescentes aos respectivos lares.

Marlene Amorim Barbosa Gusmão é advogada, professora e membro da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – (OAB/CE Nº47.091).