Na última terça-feira (28/6), foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4830/20 que permite o destaque de honorários advocatícios na esfera administrativa previdenciária. Conforme a proposta, o contrato de serviço assinado entre o advogado e o segurado será anexado ao processo administrativo, para que o INSS tome ciência do valor dos honorários. O texto determina que estes terão por base a tabela de preços da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O PL altera o texto da Lei de Benefícios da Previdência Social e tem como autor do projeto o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC). Hoje, a lei não prevê o desconto dos honorários sobre o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após decisão administrativa favorável ao segurado.

Para o conselheiro federal pela bancada de Pernambuco e presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional, Bruno Baptista, que esteve à frente das tratativas, destacou a importância da vitória. “Uma vitória expressiva! Acaba de ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em caráter terminativo, ou seja, não precisa ir ao Plenário. A matéria segue para apreciação do Senado Federal e agora iremos continuar o trabalho para aprovar o projeto o mais rápido possível no Senado Federal para que vire lei”, comentou. 

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, complementou que a  mudança na lei será benéfica para a advocacia. “Quem vive do direito previdenciário sabe a relevância desse passo. Sendo aprovado, será excelente para a garantia de recebimento pelos serviços prestados ao segurado e também para facilitar no trâmite do INSS, pois a judicialização poderá ser reduzida através resoluções administrativas”, disse.

A OAB-CE esteve em diversas reuniões sobre a matéria, dentre elas, em Brasília, e através de sua Comissão de Direito Previdenciário, relatou o texto substitutivo que foi aprovado pela Comissão da OAB Nacional e, posteriormente, sendo aprovado na Câmara dos Deputados. 

João Ítalo Pompeu, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE, celebrou a aprovação do texto. “Tivemos o prazer de relatar o texto substitutivo, garantindo a advocacia que os nossos honorários não seriam limitados por ninguém. O substitutivo trouxe clareza que o limite seria apenas da consignação. O destaque será uma vitória para toda advocacia. Fruto de um trabalho conjunto da comissão nacional, das estaduais e dos institutos previdenciários.”

A matéria segue agora para apreciação do Senado Federal.

Com informações: Agência Câmara de Notícias