O secretário-geral adjunto e corregedor-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE), Rafael Ponte, esteve em reunião com o conselheiro pleno e membro da corregedoria, Isaac Andrade, e o coordenador da Secretaria do Conselho, Elton Vieira, no ultimo dia 13 de julho, para formalizar o pedido de criação do Regimento Interno da Corregedoria da Ordem cearense. O requerimento é inédito na história da OAB-CE e será encaminhado ao presidente Erinaldo Dantas, para que seja deliberado em votação na sessão do Conselho Seccional.

“Com a nossa proposta, iremos garantir a padronização dos procedimentos e permitir à Corregedoria que cumpra devidamente o seu papel de fiscalização, controle e orientação dos membros e funcionários da OAB Ceará. Através desse regimento, vamos otimizar os trabalhos, inclusive ampliando as funções da Corregedoria, não só dos processos disciplinares, mas também sendo corregedor de todos os processos da OAB relacionados à funcionários, e a todo tipo de apuração e qualquer irregularidade na seccional. Entendemos que uma Corregedoria atuante engrandece a moralidade da advocacia e o ganho se estende à toda sociedade”, defende o secretário-geral adjunto e corregedor, Rafael Ponte.

Desde 2013, existe uma recomendação do Conselho Federal para que as Corregedorias Seccionais criem seus regimentos. A OAB-CE conta com uma Corregedoria desde 2012, mas a mesma está praticamente impossibilitada de atuar, porque inexiste um regimento interno, que regulamente as atividades e o funcionamento do órgão. “Com a nossa proposta, iremos garantir a padronização dos procedimentos e permitir à Corregedoria que cumpra devidamente o seu papel de fiscalização, controle e orientação dos membros e funcionários da Ordem”, explica o membro da Corregedoria da OAB-CE, Isaac Andrade.

Benefícios da Corregedoria

A Corregedoria da OAB-CE existe desde 2012 e, até então, não possui regulamentação para as atividades desenvolvidas e funcionamento do órgão. No procedimento atual, por exemplo, o cidadão que representa contra advogado ou advogada, que comete desvio ético, não tem a quem recorrer em caso de demora excessiva no processo disciplinar. Então, com a aprovação do Regimento, qualquer interessado(a) poderá registrar reclamação junto à Corregedoria.

De acordo com o projeto, a advocacia passará a contar com um órgão independente para se socorrer e o resultado garantirá uma OAB mais eficiente, que atenderá melhor as necessidades da classe.