Em sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (2/8), o Conselho da Justiça Federal (CJF) acolheu, à unanimidade, o pedido de providência apresentado pela OAB Nacional para reconsiderar a metodologia adotada para o pagamento de precatórios na Justiça Federal, especialmente em relação à diferenciação dos precatórios com honorários contratuais destacados. A medida também alcança as Requisições de Pequenos Valores (RPVs), conforme previsto no regime inaugurado pela Emenda Constitucional (EC) 114.

Deste modo, ao atender ao requerimento da Ordem, o CJF decidiu que o pagamento do crédito principal e dos honorários contratuais destacados devem ser concomitantes, com destaque à necessária observância dos valores dispostos no art. 107-A, § 8º, II e III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – que estabelece o limite de 180 salários mínimos.

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a decisão vai ao encontro da garantia que a Ordem busca efetivar como uma das suas maiores prioridades: a verba honorária. Simonetti concedeu ao vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, a prerrogativa de sustentar em nome da entidade no plenário do CJF.

O coordenador do colégio de presidentes de seccionais do CFOAB e presidente da OAB Ceará, Erinaldo, Dantas, por sua vez, destacou mais uma importante vitória para a advocacia. “Enviamos ofício ao CJF, publicamos uma nota em nome do colégio de presidentes e participamos de diversas reuniões. O tema se trata de uma questão de direito e de justiça e por isso, é imprescindível parabenizar a atuação da OAB para a garantia desta grande vitória junto ao Conselho da Justiça Federal. Trabalho e união, é assim que seguiremos”, disse.