O dia 30 de julho foi escolhido pela Organização das Nações Unidas como um dia de combate ao tráfico de pessoas no mundo. A ONU, define tráfico de pessoas como o “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração”. De acordo com a Organização Internacional de Migração (OIM), dados de 2021 contam mais de 156 mil vítimas e sobreviventes de tráfico em 189 países e territórios.

A história do Brasil tem marcantes dados envolvendo o tráfico de pessoas. Eduardo Galeano em As Veias Abertas da América Latina-1971, descreve alguns casos de  tráfico de pessoas no Brasil financiado por proprietários rurais de Minas Gerais, por donos de seringais na região Norte e até pelo governo: “Do Nordeste vieram, transportados como gado, os homens desnudos que da noite para o dia levantaram a cidade de Brasília no meio do deserto.”

O Brasil avançou muito na legislação penal sobre tráfico de pessoas. A Lei nº 13.344/2016 versa sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas, prevê medidas de atenção às vítimas e reconhece a existência de tráfico para: remoção de órgãos, trabalho em condições análogas à escravidão, qualquer tipo de servidão; adoção ilegal; ou exploração sexual.

Recentemente temos assistido vários casos de identificação de redes de exploração e ainda casos de pessoas que transportaram mulheres para trabalho doméstico e são mantidas em condições análogas à escravidão. Um agravante é o aumento da situação de vulnerabilidade socioeconômica causada pela pandemia da Covid-19.

O tráfico de pessoas é um crime que sobrevive da miséria de vítimas que acreditam em promessas de trabalho ou ganho financeiro, se alimenta da luta por melhores condições de vida. É preciso que a sociedade se indigne com casos de pessoas vivendo sob qualquer tipo de exploração no âmbito doméstico ou no mercado, e denuncie. É preciso se rebelar contra essa que deve ser uma das maiores tragédias humanas.

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Leila Paiva, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-CE