Atendendo ao pleito da Ordem dos Advogados Secção Ceará, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) publicou a Portaria CGD Nº 409/2022, que dispõe sobre o acesso virtual por parte de advogados e acusados dos atos processuais no âmbito do órgão correicional, que regulamenta a utilização de QR Code nos processos administrativos.

A utilização deste dispositivo permite o acesso aos autos processuais, de forma automática e rápida. Basta utilizar a câmera de um celular a fim de obter a leitura dos autos digitalizados para acesso à defesa.

Essa mudança é fruto da modernização do Órgão Correicional e contou com o apoio da Ordem dos Advogados Secção Ceará (OABCE), por meio do presidente da Instituição Erinaldo Dantas, que participou da realização da medida.

Para o controlador geral de disciplina, Rodrigo Bona, a portaria “se alinha à necessidade de se buscar soluções inovadoras. Inserir o QR Code segue o caminho para modernização administrativa do Estado, focada no aperfeiçoamento institucional, soluções céleres e apropriadas aos procedimentos”.

De acordo com o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, essa é uma importante conquista para a advocacia. “Atendendo a um pleito da Ordem cearense, nós agradecemos a controladoria, na pessoa do Rodrigo Bona, por seu compromisso intransigente com as prerrogativas da advocacia. Advogado respeitado é cidadão valorizado”, ressaltou.