No dia 21 de setembro, no Brasil, é o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. A data foi oficializada em 2005 pela Lei Nº 11.133 e reúne bandeiras de diversas deficiências, sejam elas de pessoas autistas, deficiências física, intelectual, sensorial e múltiplas, dentre outras. O movimento surgiu como forma de garantir a integralização dessas pessoas na sociedade de maneira igualitária e sem preconceitos.

Os direitos das pessoas com deficiência estão garantidos na Constituição Federal de 1988, ao nível de Emenda Constitucional, haja vista, que a Convenção Internacional das Nações Unidas foi subscrita e ratificada pelo Brasil. Para o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-CE, Emerson Damasceno, algumas conquistas foram alcançadas como o avanço da Lei Brasileira de Inclusão, Legislações Federais como a Lei Berenice Piana, que trata da política de nacional de proteção a pessoas autistas, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas no Brasil, e no âmbito local, no município de Fortaleza, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Mas o advogado também faz algumas ressalvas. “Há uma progressão no ponto de vista da constituição, no sentido de amparo e garantias de direito e inclusão à essas pessoas. Entretanto, ainda vivemos uma sociedade estruturalmente capacitista, a invisibilidade ainda atinge muito a esse grupo. Não é necessário se pensar apenas em regulamentos, mas na efetivação e garantia desses direitos”, explicou.

Emerson Damasceno, esclarece as principais dúvidas sobre os direitos desse grupo de pessoas.

Quais os principais direitos das pessoas com deficiência?
Direito ao gozo pleno de vida em sociedade, e a conviver em igualdade de condições com as demais pessoas. Para as pessoas com deficiência tem que ser aplicada, a fim de se garantir também a sua dignidade, haja vista, que as barreiras são inúmeras e colocam esse grupo em desvantagem. As pessoas com deficiência têm direitos à prioridade na saúde, ao desenho universal, à punição de crimes que ocorram em função da deficiência, à educação inclusiva, acessibilidade nos transporte, ao direito tecnológico, dentre outros. É importante salientar, que estamos em ano eleitoral, as pessoas com deficiência têm o direito de votar e a ser votada, tanto como eleitores, como candidatos também. A participação efetiva na formulação das políticas públicas, também é uma garantia constitucional.

A quem essa comunidade deve se reportar ao ter seus direitos violados?
Existem locais especializados para esse tipo de denúncia: Delegacia de Proteção Especializada à Pessoa Idosa e com Deficiência do Estado do Ceará; Ministério Público Federal, Estadual ou Municipal; Conselhos Municipais e Estaduais (CEDEF/COMDEFOR e CONADE).

As pessoas com deficiência vítimas de um ato ilegal devem judicializar, por perda e danos, quando sofrerem algum tipo de preconceito ou discriminação, devem recorrer à Defensoria Pública ou à advogados e advogadas particulares para que entrem com ação. Somente dessa forma é que será garantida uma maior efetivação da legislação através de jurisprudência.

Quais os desafios que as pessoas com deficiência enfrentam?
Existe um preconceito, na forma de enxergar a deficiência como algo estigmatizado e de achar que a responsabilidade sobre a resolução dessas barreiras cai na responsabilidade das pessoas com deficiência. A obrigação é da própria sociedade de derrubar essas barreiras. Existem barreiras de atitudes, de comunicação urbanísticas, arquitetônicas e tecnologias. A invisibilidade dessa comunidade, acaba fazendo com que até mesmo nas políticas públicas não se tenha essa discussão e efetivação de direitos para a garantia da inclusão.

Qual o papel do Poder Público na garantia aos direitos da pessoa com deficiência?

É fundamental a garantia constitucional com a participação de pessoas com deficiência, levando representatividade na elaboração das políticas públicas. A questão do Censo é imprescindível para que tenhamos dados atualizados, com um número aproximado de brasileiros e brasileiras com deficiência. Além disso, a iniciativa privada também precisa ser chamada, porque a responsabilidade pelo capacitismo estrutural também é dela. É uma ação em conjunto, seja do poder público ou da iniciativa privada.