Documento com foto não é pressuposto de existência

O acesso aos benefícios administrados pelo INSS que é historicamente desgastante acaba de piorar com a introdução de mais uma restrição aos brasileiros: é que por falta de um documento oficial com foto, crianças e adolescentes menores de 16 anos, estão sendo impedidas de realizar perícia médica. Este mecanismo criado pelo Governo Federal, além de não ser o método mais eficiente, restringe de forma excessiva o acesso aos direitos sociais. É fato que fraude contra o INSS existe, e um meio de combatê-la seria apresentação de documento com foto, porém, exigir de menores de 16 anos, inclusive os bebês com deficiência, representa um exagero descomunal.

É por essas e outras que o INSS tem hoje o maior número de pessoas à espera de uma resposta da sua história. São mais de dois milhões de requerimentos em análise. Enquanto a demanda cresce exponencialmente, os servidores se aposentam e não são repostos. Sem gente para cuidar dos processos, que se empilharam, na maior velocidade desde que o INSS foi criado, o crescimento do estoque de pedidos foi inevitável.

A imposição é absolutamente incorreta, isso porque não há óbice legal. A norma exige – Decreto 6.214, de 2007 – que crianças e os adolescentes menores de dezesseis anos apresentem apenas a certidão de nascimento para fins da identificação. Tenha-se, em clareza solar, que, para fins legais, a certidão de nascimento constitui documento de identificação pessoal. E isto não causa nenhuma estranheza, na medida em que a própria cédula de identidade civil, para ser confeccionada, depende tão apenas de certidão de nascimento ou de casamento – ambas, vale aqui a nota, desprovidas de fotos.

Seria absolutamente paradoxal permitir a confecção de documento de identidade civil com base em nada além de uma certidão de nascimento e, em contrapasso, entendê-la como inaptas a identificar alguém. O claudicante sistema de análises de benefícios, em nosso país, já enfrenta enormes dificuldades estruturais. Que, em um Estado demasiadamente burocratizado, não se impeça a garantia aos direitos sociais, por falta de uma foto.

George Ponte é presidente da Comissão de Direito da Assistência Social da OAB-CE.

Confira no link publicação do artigo no jornal O Povo.