Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Suprema Corte determinou algumas particularidades em relação ao Imposto para Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), considerando novos critérios. Anteriormente, a contribuição era feita com base no valor venal do imóvel estimado para a propriedade e estipulado pelo poder público. Porém, o STF mudou essa forma de calcular. Agora, o imposto é pago com base no valor declarado pelo contribuinte na compra, ou seja, não pode ser usado o montante previamente fixado pela Prefeitura.

Por ser um tributo municipal, cada cidade tem a sua cobrança. A Constituição estabelece limite máximo de 5% do valor do bem. O advogado e membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB-CE, Thales Machado, explica que o município de Fortaleza exige duas alíquotas, de 2% e 4%, que são os valores de recolhimento de forma antecipada e após a escritura, respectivamente.

“A alíquota é a porcentagem que se aplica sobre o valor venal do imóvel para ser obtido o valor do imposto. Aqui, não teremos uma mudança significativa. Teremos alterações na cessão de direitos sobre o imóvel, onde a pessoa compra o imóvel na construtora e por algum motivo faz a transferência para um terceiro. Havia sempre a discussão se geraria as duas cobranças de ITBI, a partir de então, os municípios estão aptos a cobrar, o que acho um absurdo, pois afeta diretamente a constituição”, declarou.

Quem paga o ITBI
O advogado argumenta que o ITBI deve ser pago por quem compra um imóvel para oficializar a transação. Enquanto não for quitado, a escritura definitiva não é lavrada. “A emissão do boleto e o cálculo do imposto são feitos pela prefeitura onde está localizada a propriedade. O valor é calculado sobre o de avaliação real do imóvel”, instruiu Thales.

Em Fortaleza, que cobra 4% de ITBI, quem compra um imóvel avaliado em R$ 500 mil, sem financiamento, vai pagar 20.000,00 de imposto, por exemplo. Para imóveis financiados por programas habitacionais, há desconto no tributo. O pagamento pode ser efetuado em até seis vezes mas só poderá ser efetuado a transferência do bem com a sua total quitação.