A Ordem dos Advogados do Brasil OAB/CE, neste ato representada por seu presidente José Erinaldo Dantas Filho, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Direito Penitenciário, vem por meio deste documento, com fundamento na Constituição Federal, expor sua preocupação e indignação com os indícios de graves violações de direitos e de tortura mais uma vez denunciados no estado do Ceará.

Nossa Constituição, em seu art. 5º, traz inúmeros direitos fundamentais que devem ser observados pelo Estado no cumprimento de seu dever punitivo, diretamente ligados à noção de dignidade, tais como: vedação a tratamento desumano ou degradante (inciso III) ; respeito à integridade física e moral do preso (inciso XLIX); julgamento por autoridade competente (inciso LIII); devido processo legal (inciso LIV); e a proibição de penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, banimento e cruéis (inciso XLVII). Essa é a perspectiva constitucional que deveria ser o norte dos estabelecimentos prisionais pátrios e não a prática que se assiste, com a violação a cada um desses direitos; o violar diuturno da dignidade das pessoas privadas de liberdade e de suas famílias.

É fundamental conectar fatos e denúncias de tortura dessa semana com a crise que assola o sistema penitenciário cearense há algum tempo. Nos últimos dois anos, essa realidade ensejou missão oficial do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e inspeções do Conselho Nacional de Direitos Humanos, da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

As denúncias que chegam à OAB/CE são recorrentes, assim como matérias jornalísticas e relatórios de diferentes instituições que dão evidência a um sistema superpopuloso, muito conflitivo, permeado por tensões com familiares, atravessado por denúncias variadas de violações de direitos, com baixíssima capacidade de ressocialização de internos, conforme preconizado na Lei de Execução Penal pátria.

A OABCE reforça seu Compromisso com o fortalecimento do sistema de Prevenção e Combate à Tortura do Estado do Ceará e criação do Mecanismo Estadual, com a adequação do sistema penitenciário e do sistema socioeducativo cearense às diretrizes fixadas na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal, nos tratados internacionais e em sede controle concentrado de constitucionalidade pelo STF, bem como compromisso com o combate e a erradicação de toda e qualquer forma de violência institucional;

Fortaleza, 21 de outubro de 2022.

 

Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará

Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará

Comissão de Direito Penitenciário da ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará