Após ajuizamento de ação civil pública emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, através da Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia e da Corregedoria da seccional cearense, em caráter de urgência, foi concedida uma liminar judicial contra a Empresa Funerária Anjo da Guarda (AFAGU). A determinação foi assinada pela juíza Karla Maia, da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), na última quinta-feira (10/11). 

A liminar define que a empresa suspenda a divulgação de serviços jurídicos em mídia televisiva, falada ou impressa, por meio eletrônico ou qualquer outro meio; também que suspenda, imediatamente, as atividades jurídicas prestadas e ainda informe em seu site institucional e em sua página do Instagram, que não indica advogados e não presta serviço privativo da advocacia. Clique aqui e confira na íntegra. 

Rafael Ponte, secretário-geral adjunto e corregedor da OAB-CE, destacou o que representa a decisão para a sociedade e para a advocacia. “A decisão defende a advocacia como um todo e ajuda a manter essas empresas que não tem nenhuma vinculação com a classe e que oferecem serviços jurídicos. Para além disso, previne também para inibir quem está fazendo e não temos ainda conhecimento. A postura da empresa AFAGU configura uma contravenção penal, prejudicando não só a classe de advogados e advogadas, mas a sociedade no geral”, evidenciou.

“A decisão proferida pela 7ª Vara Federal servirá de precedente para novas ações que serão ajuizadas pela seccional cearense, por intermédio da Coordenação de Fiscalização. Sem dúvida, toda a advocacia cearense foi prestigiada, sobretudo os jovens advogados, que não terão concorrência desleal de pessoas jurídicas que, por atuarem à margem da lei, não precisam respeitar os regramentos éticos da profissão”, defendeu Fábio Costa, Coordenador Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da seccional cearense. 

ATUAÇÃO 

As providências da OAB Ceará foram tomadas após o conhecimento da Coordenação de Fiscalização, no ano de 2021, de que a empresa funerária estava fazendo propaganda indevida, por meio de imagens disponibilizadas na rede social, ofertando serviços jurídicos para casos concretos (DPVAT e INSS), como forma de captar clientes.

Mediante a informação colhida, a Coordenação de Fiscalização elaborou e protocolou notícia de crime na Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, assinada pelo presidente da OAB Subseção Juazeiro do Norte, Francivaldo Lemos Pereira (Vavá Lemos), e pelo Coordenador Estadual de Fiscalização, Fábio Costa. Na sequência, no dia 28 de abril, o Conselho Pleno da seccional cearense, aprovou o pedido de ajuizamento de uma ação civil pública contra a empresa, que teve como requerente, Rafael Ponte.